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20 De Janeiro-Carta Regia ao governador de Pernambu- ço recommendando que preste todo o auxilio de que carecer ao Padre Miguel Carvalho, que tendo ido a Corte por com- missão e ordem do Bispo D. Frei Francisco de Lima, volta- va ao Brazil com tenção de ir missionar no Ceará. 

22 DE JANEIRO-Ordem Regia para D. Fernando M. Mas- carenhas não consentir que os missionarios usem dos indi- os para outra cousa que não seja das que se requerem para a Missão e o sustento, que necessitam. Nessa carta so lhe adverte tambem que havia queixa de que alguns missiona- rios usavam dos indios para lucro de bens temporaes. 

22 DE JANEIRO-Ordem regia sobre os Indios da Capitania e os serviços, que os missionarios podiam exigir d'elles. 

23 DE JANEIRO--Provisão Regia para José de Barros Leite, provido no posto de capitão-mór do Ceará, vencer ajuda de custo desde o dia do embarque. 

25 DE JANEIRO-No logar Igoape procede-se à eleição da primeira camara do Ceará, a da villa de S. José de Ribamar, sahindo por juizes ordinarios Manoel da Costa Barros e Christovam Soares de Carvalho; vereadores João da Costa de Aguiar, Antonio da Costa Peixoto e Antonio Dias Freire. e procurador João de Paiva de Aguiar. 

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E' concebido nestes termos o officio ao Governador e Ca- pitão General de Pernambuco, que dá conta do facto: 

<< Meu Senhor.-Foi V. S. servido por S. Magestade que Deus Guarde Ordenar a que se fizesse villa n'esta capitanja do Ceará Grande e com o regimento de V.S. se ha feito a dita villa em que todos os moradores d'ella o houveram por bem a lembrança de Sua Magestade, que Deus Guarde, em nos querer augmentar n'este desterro, e com o amparo de V. S. se deve fazer tudo com melhor acerto pela impossibilidade da terra, que para esta não é necessario tazel-o em tudo pre- sente a V. S. que largas noticias deve ter do estado d'ella, e como em nós se fez cleição d'este presente anno da nova villa de S. José de Riba-mar que ainda se não ha decidido o logar separado onde ha de ser fundada por haver varias opiniões, porém nós com os mais adjuntos fizemos eleição em o lugar chamado Iguape-por nos parecer mais conveniente e sem- pre ficamos sujeitos ao que V. S. for servido. Com que mandamos de presente pelo correio que o capitão-mór Fran- cisco Gil Ribeiro remette a V. S. buscar as nossas cartas de usança para com ellas servirmos a Sua Magestade que Deus Guarde e seguir o que V. S. nos ordenar e a brevidade do correio pedimos a V. S. seja breve, por quanto queremos fazer presente n'esta frota á Sua Magestade que Deus Guar- de alguns particulares muito necessarios a seu real serviço: 

A V. S. conceda Nosso Senhor largos annos de vida. Villa de S. José de Riba-mar 25 de Janeiro de 1700.-Ser- vidores de V. S. Manoel da Costa Barros, juiz ordinario; Christovão Soares de Carvalho idem; João da Costa de Aguiar, vereador; Antonio da Costa Peixoto, idem; Antonio Dias Freire, idem; João de Paiva Aguiar, procurador. 

26 de Fevereiro-É dessa data uma concessão de 3 legoas de terra em comprido com 1/2 legoa de largo, para cada banda do rio Paneminha, felta aos Carmelitas da Reforma do Recife por Francisco Gil Ribeiro. 

16 DE MARÇO Nessa data são passadas pelo Desembar- gador Manoel da Costa Ribeiro as cartas de usança dos pri- meiro Camaristas da Capitania. 

Remetteu-as a 24 o governador de Pernambuco Dom Fernando Martius Mascarenhas de Lencastro, o qual ordenou 

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na mesma occasíão que a séde da villa fosse a pequena po- voação onde assistia o capitão-mór Francisco Gil Ribeiro. 

Sito estes os respectivos documentos : 

«Senhores officiaes da camara da Villa de S. José de Riba- mar.-Recebi a carta do V. Mcês, em que me dão conta da elcição que esses povos fizeram das suas pessoas para a go- vernança d'essa republica, em cujos lugares espero obrem V. Mcês, de maneira que desempenhem as suas obrigações e em tudo façam o serviço de Sua Magestade, tratando do bem commum d'esses vassalos seus. 

Vão as cartas de usança para V. Mcês, entrarem a servir; e a fundação da villa se assentou fosse no mesmo lugar em que actualmente assiste essa pequena povoação na fórma que o declaro e ordeno ao capitão-mór Francisco Gil Ribeiro, e assim o devem V. Mcês. ter entendido para executarem tambem pela parte que lhes toca. 

Deus Guarde a V. Mcès. muitos annos. 

Recife 24 de Março de 1700.-D. Fernando Martins Mas- carenhas de Lencastre. 

«Carta de confirmação da eleição dos officiaes da camara da nova villa de S. José de Riba-mar, capitania do Ceará. 

O Dr. Manoel da Costa Ribeiro, do desembargo de S. Ma- gestade, Ouvidor e Auditor geral do crime e civel n'esta capi- tania de Pernambuco, por S. Magestade que Deus Guarde, Ouvidor da Alfandega para a causa dos homens do, mar, Juiz Conservador da junta do commercio geral, Provedor da fazenda dos defunctos c ausentes, Juiz das justificações, tudo com alçada pelo dito Senhor que Deus Guarde, etc. 

Faço saber aos que a presente carta de confirmação virem que a mim me enviou a dizer por sua petição o capitão Ma- noel da Costa Barros, o capitão Christovão Soares de Car- valho que elles sahiram por juizes ordinarios da nova villa de S. José de Riba-mar do Ceará e o tenente Antonio Dias Frei- ra, Antonio da Costa Peixoto e João da Costa de Aguiar por vereadores e o capitão João de Paiva Aguiar por procura- dor, e que para effeito de poderem exercer os ditos cargos lhes mandasse passar sua carta de usança, o que tudo mostrou-se ser verdadeiro, pelo que lhe mandei passar a presente pela qual mando que exercitem os ditos cargos na 

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fórma que sabiram por eleição, e hei por mettidos de posse e se fará termo nas costas d'esta d'onde se lhes dará o jura- mento na fórma que é uso, e os moradores d'aquelle districto e seus subditos que lhe obedeçam e guardem suas ordens du- rante o tempo do seu anno e os honrem e estimem e respei- tem como a taes officiacs do senado cumpram assim e al não façam. 

Dada e passada n'este Recife de Pernambuco aos 16 dias do mez de março de 1700, que para firmeza de tudo the mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o sello d'este Juizo ou sem elle ex-causa. E eu Francisco da Costa Cordeiro escrivão o escrivi.-Manoel da Costa Ri- beiro. Ao sello, etc., etc.-Manoel da Costa Ribeiro. 

6 DE MAIO-Moraes Navarro expõe a El-Rei o que tem obrado na campanha do Assù e queixa-se da opposição que The movem o capitão-mór do Rio-Grande, Bernardo Vieira, o vigario da Capitania do Ceará, João de Mattos Serra, e o padre João da Costa, Recollecto da Congregação de S. Fe- lippe Nery. 

15 DE MAIO-A camara da villa de S. José de Riba-mar re- presenta a El-Rei a conveniencia do situar-se no logar Igoape a villa, que estava então junto á Fortaleza por ordem de Mas- 

carenhas de Lencastro. 

A representação é assim concebida: 

« Até o presente servio de parochia aos moradores desta capitanía o oratorio dos soldados. E agora com a nova villa se ha de fazer igreja está sem congrua se V. R. M. lhe não poser os moradores desta capitania são pobres e vivem muito alcançados. Por ordem do governador de Pernam- buco D. Fernando Mascarenhas se situou a villa de S. José de Riba-mar n'esta fortaleza debaixo das armas, sendo contra a opinião de parte deste povo e dos presentes officiaes da camara por ser inconveniente por muitas razões, principal- mente por ser o porto pouco capaz, havendo outro mais sufficiente e que chama-se Iguape e junto delle muitas terras paralavra o muitas agoas de abundancia e pescarias,eo porto facil para entrar o salir embarcações que por tal o tem bus- cado alguns piratas, por cujo respeito deve ser coberto com uma plata-forma com dez soldados, e quando V. R. M, seja 

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servido se mude a villa parao dito porto será de muita conve- niencia e augmento desta capitania,e até a ordem de V.R.M. a não suamos com o fundamento necessario. Estas são as cousas que nos parece necessarias ao bem da nossa repu- blica e o serviço de V. R. M. e o que V. R. M. mandar serà o mais acertado e mui prontissim: hente obedecermos. Guar- de Deus a V. R. M. Feita em camara da Villa de S. José de Riba-mar 15 de Maio de 1700. E rião' continha mais a dita carta que trasladei bem e fielmente, que està assignada ao pé della. Manoel da Costa Barros, Christovão Soares, João da Costa Aguiar, Antonio da Costa Peixoto, Antonio Dias Freire, João de Paiva Aguiar. E escrivão que o fiz e escrevi : Jorge Pereira. 

É da mesma data (15 de maio) um outro officio da cama- ra requerendo que passasse a ser feita na Capitania a arre- matação dos dizimos, que por ordem do governo da Bahia era feita no Rio Grande e que os limites do Ceará fossem pelo norte as aguas vertentes ao Camussi, pelo sul a ribeira do Assu de accordo com o marco que o devide do Rio-Grande marco que é circumvisinho ao porto do Touro, e para o lado do sertão fosse limite o que as armas do Ccarà tem con- quistado e descuberto. 

São ainda dessa data mais duas cartas, uma reclamando providencias contra os roubos praticados pelos indios, e outra pedindo para si os mesmos privilegios da camara de Olinda e a administração e governo das aldeias dos Indios, o que lhes foi recusado em C. R. de 2 de Outubro sob fun- damento de não terem sido dados os privilegios da camara de Olinda ás villas erectas ha pouco no reconcavo da Bahia e por isso que era da competencia dos capitães-móres a ad- ministração dos indios. 

16 DE JULHO-Juramento e posse da primeira camara do Ceará. Em 16 de Agosto em nome do povo requereu o pro- curador que se procedesse á confecção de Estatutos ou Posturas accommodadas ao terreno e ao modo de vida dos moradores. 

É este o respectivo termo posse: 

Termo que mandou fazer o capitão-mór Francisco Gil Ribeiro da posse e juramento que deu aos officiaes da camara 

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d'esta villa, conforme a ordem que tinham do Sr. Governador Capitão-general de Pernambuco e por esta carta de correr do Dr. Audictor e Ouvidor geral, etc. 

«Aos 16 días do mez de Julho do anno de 1700 dei posso e juramento aos officiaes da camara n'esta villa de S.José de Riba-mar, conforme o estylo e por fé de verdade mandou fazer este termo em que se assignou dito Capitão-mór.—E eu Jorge Pereira, escrivão da camara que o fiz e escrevi.— Francisco Gil Ribeiro. » 

25 DE JUNHO-O governador de Pernambuco scientifica a El-Rei que mandara degradado para Angola a Gonçalo Gomes, um dos que feriram o missionario André Garro por se oppor ao rapto de duas indias donzellas e que logo que chegasse do Assú, onde estava de presidio, Alvaro Teixeira, o outro criminoso, seguiria tambem para ali a fazer-lhe companhia. 

Em 27 de Setembro El-Rei indaga do governador si Gon- çalo Gomes foi degradado por sentença e si fez certa a sua culpa formalidade que deve ser invariavelmente preenchida pois ninguem pode ser condemnado sem ser convenci- do e ouvido de defesa. 

23 DE SETEMBRO-Carta Regia recommendando ao gover- nador de Pernambuco que quando for possivel faça proceder ao exame do porto e entrada dos rios Parnahiba e Praim e se dê conta do que resultar. 

2 DE OUTUBRO-Carta Regia ordenando ao governador de Pernambuco que dê os motivos de sua escolha do local para a villa do Ceará e indagando si não será melhor o sitio do Aquiraz segundo propoem os officiaes da camara da villa de S. José de Riba-mar. 

12 de Outubro—C. R. ao provedor da Fazenda do Rio- Grande, ordenando que os dizimos do Ceará sejam arrema- tados em separado dos do Rio Grande, o que aliás fôra já recommendado para a provedoria da Bahia por C. de 16 de 

Setembro de 1697. 

- 30 DE OUTUBRO--É dessa data uma concessão de 5 legoas de terra na Capitania a Bento Pereira de Moraes, Domingos Ferreira Chaves, Chistovão Soares de Carvalho, Manoel Lobo de Albertim e Luiz Lobo de Albertim. 

Da mesma data são uma concessão de 3 legoas a João de 

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Barros Braga e uma outra de 8 legoas de comprido o 2 de largo a Estevão de Sousa Palhano, Themothco do Valle Pessanha e padre João da Costa. 

5 DE NOVEMBRO-S. Magestade ha por bem nomear por juiz privativo das causas dos indios ao Ouvidor Geral da Capitania para que lhes defira breve e summariamente. 

9 DE NOVEMBRO-Miguel de Carvalho propõe a El-Rei a ida do ouvidor da Parahyba ao Ceará para syndicar do pro- cedimento de Moraes Navarro e seu terço com os Payacús do padre João da Costa. Esse rancho de selvagens, que assis- tia na ribeira do Jaguaribe, era chefado por Mathias Peca, 

23 DE NOVEMBRO--C. R. au governador do Maranhão avi- sando-o de que sendo necessarios alguns indios do Ceará para a guerra do gentio de curso ou outras expedições do real serviço podia pedil-os au governador de Pernambuco, a quem se daria tambem aviso dessa ordem. 

23 DE NOVEMBRO—Alvará em forma de lei concedendo a cada Missão uma legoa de terra em quadro para sustentação dos indios e respectivo missionario com a declaração que cada aldeia se hade compor ao menos de cem casacs. 

23 DE NOVEMBRO-Carta Regia ao Governador de Pernam- buco mandando que, apezar de uma ordem cm contrario, elle autorise o capitão-mór do Ceará e os Religiosos da Com- panhia de Jesus a fornecerem ao governador do Maranhão todos os indios que requisitar. 

15 de Dezembro-Carta Regia recommendando a D. Per- nando M. Mascarenhas que preste todo auxilio ao ouvidor geralda Parahyba a quem so tem ordenado que abandonando todo e qualquer serviço siga para o arraial do Assú e prenda o Mestre de campo do terço dos Paulistas Manoel de Moraes Navarro pelos crimes commettidos contra os Payacús. 

29 de Dezembro---Carta Patente de nomeação de Jorge de Barros Leite para capitão-mòr do Ceará por tres annos. Nesto anno D. Fernando Martins Mascarenhas nomeou Placido de Azevedo Falcão para capitão e cabo do presidio do Jaguaribe. 

Falcão acompanhou o Padre João de Mattos Serra, prefeito das missões ao interior do sertão, e conseguiu com elle a ro- dução dos tapuias Icós e Xixiros. 

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25 DE JANEIRO. Procede-se à eleição da 1.a camara do Coará, a da villa de S. José de Ribamar do Ceará, cujo 
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termo comprehendia toda a capitania. Foram eleitos os ca- pitães Manoel da Costa Barros e Christovão Soares de Carvalho para juizes ordinarios; o tenente Antonio Dias Freire, Antonio da Costa Peixoto e João da Costa Aguiar para vereadores, o capitão João de Paiva Aguiar para procurador. 
Estes individuos escolheram para séde da villa o lugar Iguape (Aquiraz) contra o voto do capitão-mór Francisco Gil Ribeiro, nas pedindo ao governador e capitão-general de Pernambuco a confirmação de sua eleição, este expedio, en 24 de Março, as suas cartas de usança, mandando que a séde da villa fosse a mes- ma povoação, em que estava a fortaleza. 
I DE MAIO. Antes de empossar-se, esta camara dirigio-se ao rei solicitando que mandasse os capitães. móres darem-lhe auxilio contra o gentio, que fazia gran- des roubos aos moradores, e prenderem os délinquentes, castigando-os, ou remettendo-o ao governador de Per- nambuco; que lhe concedesse os mesmos privilegios da camara de Olinda, e a administração das aldeias, que era então da competencia dos capitães-móres: que final- mente déssc, como limites do termo, pelo lado do sul, a ribeira do Assú, por estar povoada de gados que sahião mor parte da capitania, e pelo norte (aguas vertentes) o rio Camocim, e pelo lado do sertão o que as armas do Ceará tinham conquistado. 
Estas petições tiveram despachos diversos. 
Na mesma data (15 de Maio) foram empossados os empregados de justiça, tabellião publico, alcaide, car- cereiro e escrivão d'este. 
16 DE JULHO. Posse desta camara. 
6 DE AGOSTO. Primeira sessão, a qual foi desti- nada á confecção de posturas para o municipio. 
N'esto anno, o sertanista João de Barros Braga con- seguio uma sesmaria de tres leguas na ribeira do Ja- guaribe, onde concederam-se muitas outras n'essa oc- casião. 
Teve igualmente logar um grande massacre dos indios, que estavão aldeiados em S. Matheus. Deviam ser 
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03 quixelous, è forão autores deste morticinio os indios jucás, parciaes da familia Feitosa estabelecida no alto Jaguaribe, a qual se achava em luta sangrenta com a familia Monte, ostabelecida na parte inferior d'esse rio, algumas leguas acima, e abaixo da confluencia do Sal- gado. 
Pouco antes de 1700, o missionario João da Costa tinha estabelecido em S. João, na margem do Jaguaribe, uma missão, na qual reuniu os indios canindés e yeni- papos. Foi de pouca duração. 

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