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1823


2 à DE Maro. 

Chegada dos expedicionarios ao Crato.

6 de maio de 1823

Filgueiras e Tristão iniciam no Crato medidas de segurança contra os bandos de ciganos, que lhes constava pretenderem aproveitar a ausência das forças para saquearem alguns pontos da província; suspeita sem fundamento, que procedia dos terrores e boatos.

| 15. pg Mario. 

Fidié deixa Campo-maior, para se fortificar em Caxias: no

18 pe Maio. 

Conselho de guerra no Crato. para accordar nos meios de conter o commandante tonto e os da sua parcialidade, que eonspiravam contra o gover-tro. São presos no Crato o remettidos para Pernambu-co e Parahyba José Geraldo Bezerra de Menezeys e. ourtros suspeitos. e |

93 DE MAIO. 

Reacções no Crato, ordem de seqnes- otro nós bens de Joaquim Pinto Madeira por dinheiros ?| recebidos para a marcha do Icó em Outubro de 18242, Antonio Manool, deputado, eleito À constituinte, é preso “6 logra escapar-se. - o

917 pe Maio, 

A expedição deixa o Crato indo recaber os vontingentos de diversas localidades, |

2) DE JunHo, 

Tostallação do governo temporario te Ttapienrú-inirim, que mais tarde assumiu a admintstração da proviucia do Maranhão.

23 DE JunHo, Filgueiras, do acampamento de

| Bomfim, intima a Fidié que sé renda. Já tinha feito

ocenpar o ponto chamado da Tresidella,

"28 pe JuLHo. Fidié resigna o cominando da pra-

- ca, enbstituido por Luiz Manoel de Mesquita,  Armisti- cio entre og dois campos, o qual é rompido no dig se-gomte. No mosmo dia, proclamava-se a independencia| nã capital do Maranhão.

30 DE JutHo. Mesquita envia. parlamentarios ad |

campo de Filgueiras, declaraúdo que capitulava.

1.º DE Agosto. 

Capitulação. Entrada do exercito ihdependente em Caxias, rendição de Fidiê,

i2 pe Agosto, 

Luiz Pedro parte de Caxias para o Maranhão, afim de liquida as contas da expedição ;

o due deu causa a lítigios entre o exercito e o governo proviserio. Filgueiras tinha imposto uma contribaição á praça de Caxias, entrando o partido anti-independenten om mais de cem contos de réis para a caixa militar,

17 pE OvurusBro. 

Dacreto, crequdo q villa da Imperatriz em Craburetams, e ade 5, Mathens,

[4 DE Orreveno  

Pilenciris rompiuo com 0 dOvermo do Maranhão, dá por fila sua contnesão.

“SM pe Gúriceo Le ereaudo Os presidentes de provincia. |

Neste dia, o sargento-mór Joaquim Fernandes Aoura, hement do foro, cexatirdo e baihentoço era preso to

Feó pelo facto, que lhe atíribuiam as autoridades da.vila. de ter conspirado no dia (2, cm sentido das mdêas repnhficanas, de socordo com inhuentes da cepital, Remetido para à Portaloza fnvin em cagiinho, Counieto entro O povo do Crato 0 0 destacunento do nha do marido do alieros Josó Yacento ade Maguhiãos, morte de o mo soldo e ferimento de outro. A camara o manda evacuar a vila.

» pa Novegsto. Dissolusão da Constituinte.

= vt ve Novembro 

O vigario Sobreira é designa-do pela conara do Crato posa levar explicações ao im-peracor sobre a creação ado overno tou frora to do Teo.

Veste anno. tomou posse ato 5º quis de fóra da For-taleza o Drdoaouio Marcelbno de Brito, 


3 de Janeiro

O Visconde de Barbacena escreve de Londres a José Bonifacio communicando-lhe as mais recentes e importantes occurrencias de Lisboa, Na carta diz o futuro Marquez: «Alguns Deputados do Ceará tem requerido licença para se retirarem, allegan- do que a sua Provincia voluntariamente se unio ao Rio de Janeiro, mas ignoro qual será o deferimento. He publico que a muitos já se não paga a moeda d'oiro, Não seria digno da paternal beneficencia de S. M. I. dar providencia p.a q' não sofressem necessidades aquelles Dep.os que afoitos solicitão licença p.a se re- tirar como os do Ceará, entretanto que os do Rio com notavel descaramento continuão no Congresso ?» 

8 de Janeiro

O escrivão interino da Fazenda Joa- quim Ignacio Lopes de Andrade apresenta o balanço da receita (159:412$142, sendo 65:565$522 de saldo do anno anterior). e despeza (10:6838573), do thesou- ro do Ceará em 1822. 

Entre as despezas figuram 1:500$ para o hospital militar, 816$080 para a instrucção publica e 11:200$ para os deputados ás Côrtes em Lisboa. 

10 de Janeiro

A Commissão das Infracções da Constituição apresenta em sessão das Côrtes Portu- guêsas em Lisboa um extenso Parecer sobre o estado das Provincias do Brazil, declarando dissidentes as do Ceará, Parahyba do Norte, Pernambuco, Alagoas, Rio de Janeiro e S. Paulo e coactas pelas forças do Rio de Janeiro as de S. Catharina, Parahyba do Sul, Matto Grosso, Minas Geraes e Rio Grande do Sul. Em vista disso as Côrtes decretam que ficam privadas do direito de Representação Nacional as seis referidas Provincias até ellas voltarem á obediencia. 

17 DE Janeiro. 

Chegou ao Crato José da Souza Coelho, em commissão do governo de Piauhy, para obter soccorros do governo temporario e da camara do Crato contra o commanidante d'armas Fidié.

A camara, na gusencia de Filgueiras, e por suggestão do Tristão, deçidó que marchem as anilicias; mas. por desacordo dos independentes com Leandro Bezerra coronel commandante, e Pinto Madeira, chefes da parcialidade opposta, frusta-se a expedição.

20 de Janeiro 

foi expedida uma Carta de Lei sanccionando o Decreto das Côrtes, devendo ser des- pedidos os Deputados ás Côrtes pelas 6 Provincias consideradas rebeldes. 

22 de Janeiro

Sessão da Camara do Crato, Missa solemne com exposição do S.S. Sacramento, para- da da tropa de 1.a linha, grandes festas em acção de graças pela acclamação de D. Pedro I. 

23 de Janeiro

Posse do Governo Temporario com- posto dos seguintes cidadãos: Capitão-mór José Pe- reira Filgueiras, presidente, eleito no Crato, vigario Antonio Manoel de Souza, secretario, eleito no Jardini, vigario José Joaquim Xavier Sobreira, eleito nas Lavras, tenente Coronel Antonio Bezerra de Souza Menezes, no Icó, major Francisco Fernandes Vieira (depois Vis- conde do Icó) nos Inhamuns e Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro em Quixeramobim. 

23 DE JANEIRO.

Entrada na capital e posse do governo temporario, da independencia—José Pereira Filgueiras presidente, vigario de Lavras José Joaquim Xavier Sobreira, Joaquim Felício Pinto de Almeida e Castro (de Quixeramobim), Francisco Fernandes Vieira (depois visconde do Icó) de 3, Matheus e vigario do daredim Antonio Manoel do Souza como secretario,

24 pE JANEIR

A capital do Piauhy, na ausencia da Fidié, faz adhesão à iniependencia, creando um governo provisorio, 

27 de Janeiro 

O povo Cratense acolhendo o pe- dido das auctoridades de Oeiras, representadas pelo emissario José de Scusa Coelho, para auxilial-as con- tra os facciosos insurgentes da Parnahyba oppostos á Independencia, resolve enviar tropas e munições em auxilio contra qualquer ataque, e toma todas as me- didas precisas para com a maxima brevidade se rea- lizar a partida da expedição, 

29 pe JANEIRO, 

Ordem do governo temporario á camara da Fortaleza, para serem excluidos dos empregos publicos todos os portuguezes. Alguns vereadores são por isto despedidos, |

2 de Fevereiro

José Pereira Filgueiras, governa- dor provisorio das Armas, dirige-se ao Imperador con- gratulando-se pela sua faustissima acclamação, coroa- ção e sagração. 

Desta manifestação de Filgueiras destaco os se- guintes trechos : 

*O Dia 1.' de Dezembro de 1822 tem gravado em nossos corações huma Epoca indelevel, e assim como hum Pedro 1." civilizon, elevou e colocou no cume da Gloria ao povo rude e quasi barbaro do vasto Im- perio de Moscovia, tambem veremos outro do mesmo Nome, doptado de iguaes sentimentos, e de hum he- roysmo inimitavel, arrancar o Brasil do seu total aban- dono e faze-lo sobir ao auge summo da felicidade. 

Ainda quando não conseguissemos a grande Obra da nossa Independencia, jamais desampararia eu a So- berana Victima sacrificada pela nossa Regeneração. Attrevo-me assegurar isto, em nome de todo o Corpo Militar desta Provincia. São estes os nossos vivos sentimentos». 

4 de Fevereiro

O Governo do Ceará participa ao Imperador que não obstante alguas difficuldades encontradas da parte dos Europeos e alguns Brasi- leiros illudidos, fez reconhecer pelo povo o Titulo Augusto de Imperador do Brasil na Pessoa de S. M. 1.; e que não se limitando a aquella Provincia seus desvelos e a vista dos recentes acontecimentos do Piau- hy resolveo mandar um corpo de tropas para fazer en- trar nos seus deveres os rebeldes d'alli. 

7 DE FEVEREIRO. 

Tristão requisita da câmara do “Crato, ainda sem resultado, a expedição dos soecorros pedidos no Piauhy, No mesmo dia, a do Icó resolve mandar para alli uma força commandada pelo tenente-coronel de milicias João André Teixeira Mendes, para auxiliar os independentes ! |

10 de Fevereiro

O Ministro da Guerra João Viei- ra de Carvalho transinitte ao Cel Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, Commandante das Armas do Ceará, as Instrucções que servirão de base á sua con- ducta militar na Provincia. 

16 DE FEvEREIRO. 

Nomeação de Francisco Ãarler Torres para cominandante das armas da provincia, pelo governo temporario. o

21 de Fevereiro

Carta Imperial nomeando o Ba- charel Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albu- querque para juiz de fora do Aracaty. 

3 de Março -

Fortaleza é declarada cabeça de dis- tricto nas eleições da Assembléa Constituinte. 

4 de Março 

Posse do 2. governo provisorio, eleito no dia anterior. Compunha-se dos seguintes membros: Padre Francisco Pinheiro Landim, presi- dente, Tristão Gonçalves de Alencar Araripe, Padre Vicente José Pereira, Miguel Antonio da Rocha Lima e Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro. 

Reunida a Camara Municipal de Fortaleza com as- sistencia do Ouvidor José Marcellino de Britto foi este governo declarado decahido em consequencia da nomeação do 1." presidente da Provincia. 

A Junta deposta, acompanhada de Filgueiras, pas- sou-se para a povoação de Arronches onde começou a ajuntar tropas para atacar a Capital. 

Numa Memoria apresentada á Junta a 31 de Maio o P. Vicente José Pereira dá a posse a 3 de Março. Essa Memoria vem publicada na Revista do Instituto do Ceará, anno de 1887. 

O P. Vicente foi visitador em 1842 e morreu como Vigario de Telha. 

4 de Março -Em sessão do Conselho Administra- tivo da Provincia, reunido nesse dia, entre outros as- sumptos tratados o R.do Frei Alexandre da Purifica- ção apresentou uma Memoria propondo e sustentan- do a idéa do Estabelecimento de uma Imprensa Livre em Fortaleza, o que implica a não existencia ainda de uma tal imprensa em Fortaleza. 

à DE Março. 

Eleição, na Fortaleza, de um segundo governo chamado promisorio. São eleitos padre Francisco Pinheiro Landim- presidente, Tristão, Joaquim Felicio, padre Vicente José Pereira, e Miguel Antonio da Rocha Lima, este ultimo como secretario,

o Este governo tomou posse no dia seguinte.

Filgueiras ficou com o comando das armas.

11 de março de 1823

Decreto erigindo em cidade a Vila de Fortaleza, com a denominação de Fortaleza da Nova Bragança. O número de habitantes era contabilizado em pouco mais de mil. O lugar se restringia a ruas de areia e umas poucas casas ao redor do forte, à margem esquerda do riacho Pajeú.

12 de março de 1823

De acordo com inventário feito pelo juiz Lauriano Antônio Ribeiro, o português Antônio José Moreira Gomes,

Fidié bate completamente, no logar Genijpapo, as forças do Ceará commarndadas por Luiz Rodrigues Chaves, Alexandre Nery Ferreira, e João Costa Alecrim, os quaes tinham feito junrção com Salvador Cardoso de Oliveira. Os independentes tiveram 200 mortos e feridos, afóra cerca de 500 prisioneiros.

Fidié, porem, perdeu suas bagagens, tendo 19 mortos 6 60 feridos.

17 de Março --Carta Imperial erigindo a villa de Fortaleza em cidade com a denominação de Cidade da Fortaleza da Nova Bragança. 

A cidade da Fortaleza é actualmente uma das mais adiantadas, bellas e populosas da União Brazi- leira, até 1810, porem, não passava de pequenas ruas com poucos edificios, casebres de barro e telha, chou- panas de carnahuba á margem do riacho Pajehú. 

Em 1882 contava 45 ruas espaçosas, 2 travessas, 3 boulevards, 16 praças. 3855 casas comprehendendo as estradas einpedradas do Visconde de Cauhipe e da Pacatuba, 10 egrejas e 24 edificios publicos. Havia 2012 casas numeradas com placas e 176 ruas e pra- ças com os respectivos disticos. Lêa-se O Cearense N.o 61, Março de 1882. 

Em 1887 contava 72 sobrados, 4386 casas terreas, 1178 choupanas e 26 edificios publicos. 

A Carta de Lei elevando Fortaleza á categoria de cidade é concebida nos seguintes termos : 

«D. Pedro, Pela Graça de Deus e Unanime Acela- mação dos Povos, Imperador Constitucional e Defen- sor Perpetuo do Imperio do Brazil. 

Faço saber aos que esta Minha Carta virem : Que, Tendo Eu Elevado este Paiz á alta dignidade de Im- perio, como exigia a sua vasta extensão e riqueza, e tendo-Me Dado as Provincias, de que se compõe, grandes e repetidas provas de amor e fidelidade á Minha Augusta Pessoa e de firme adhesão á Causa Sagrada da Liberdade e Independencia deste Imperio, cada uma segundo os meios que ministrão a sua população e riqueza: Houve por bem por Meu Imperial Decreto de 24 do mez proximo passado, em memoria e agradecimento de tantos e tão relevantes Serviços, que ella tem prestado, concorrendo todas para o fim geral do augmento e prosperidade desta grandioza Na- ção, Elevar á Cathegoria de Cidade todas as villas que forem Capitaes de Provincias: E havendo ante- riormente requerido esta mesma Condecoração em fa- vor da Villa da Fortaleza da Provincia do Ceará a Ca- mara da mesma Villa em seu nome e do Clero, No- breza e Povo, pelos attendiveis motivos, que se veri- ficarão na Minha Augusta Presença em Consulta da Meza do Dezembargo do Paço, com cujo Parecer Me Conformei por Minha Immediata Resolução de 2 de Janeiro do corrente anno: Hei por bem, Tendo a tudo consideração, que a dita Villa da Fortaleza fique erecta em Cidade, e que por tal seja havida e reconhecida com a denominação de Cidade da Fortaleza da No- va Bragança, e haja todos os Foros e Prerogativas das outras cidades deste Imperio, concorrendo com ellas em todos os actos publicos e gosando os cida- dãos e moradores della de todas as distincções, fran- quezas, privilegios e liberdades, de que gosão os ci- dadãos e moradores das outras cidades sem differença alguma; porque assim he Minha Mercê. Pelo que Mando á Mêsa do Dezembargo do Paço e da Con- sciencia e Ordens, Conselho da Fazenda, Regedor da Casa de Supplicação, Junta do Governo Provisorio da Provincia do Ceará, e a todas as mais dos das outras Provincias, Tribunaes, Ministros de Justiça, e quaes- quer outras pessoas, a quem o conhecimento desta Minha Carta de Lei haja de pertencer, a cumpram e guardem, e fação cumprir e guardar como nella se con- tem, sem duvida ou embargo algum. E ao Monsenhor Miranda, Desembargador do Paço e Conselheiro-Mor do Imperio do Brazil, Ordeno que a faça publicar na Chancellaria, e que della envie copias a todos os Tri- bunaes e Ministros, a quem se costumão enviar copias de semelhantes Cartas, registrando-se em todas as Estações do estilo e remettendo-se o Original á Camara da dita nova Cidade para seu Titulo. Dada no Rio de Janeiro aos dezesete de Março de 1823, segundo da Independencia e do Imperio-Imperador com Rubrica e Guarda.. 

22 de março de 1823

Decreto criando a Freguesia de Santa Quitéria.

22 de Março

Alvará erigindo em freguezia a ca- pella de Santa Quiteria. 

22 de Março

Em sessão desse dia o Conselho Administrativo da Provincia entre outras medidas acor- dou na creação de uma Imprensa Livre sem ser dispen- diosa a Nação, ficando interinamente a administração della como Imprensario que se offerece gratuitamente com casa para sua installação o negociante Francisco José Pacheco de Medeiros e se passarião as ordens ne- cessarias e se tomarião medidas que se acharem conve- nientes para se pôr em execussão a criação da da Im- prensa e seo exercicio, sendo offerecido o Thipo pelo Negociante Joaquim Miz Ribr. a titulo de emprestimo. 

24 de março de 1823

Filgueiras e Tristão deixam a capital, afim de levarem socorros aos independentes do Piauí.

Carta imperial nomeando Filgueiras comandante-em-chefe das forças independentes do Piauí e Maranhão, apesar disto, as operações ficaram a cargo de uma junta composta de Filgueiras como presidente. Tristão é Lutz Padro da Melo CLoezar como secretario, figurando como dalezados da governo provisório do Ceará, e de Manoel de Souza Martins e Joaquim de Souza Martins, como delegados do governo provisório de Queiras. 

29 de Março

Por deliberação da Junta Proviso- ria do Ceará partem de Fortaleza para o Piauhy o Go- vernador das Armas José Pereira Filgueiras e o Vogal Tristão Gonçalves Pereira de Alencar a promover a sua libertação do jugo dos Portuguêses, então comman- dados pelo Major João José da Cunha Fidié. 

Batidos os Portuguezes junto a Campo Maior e retirado Fidié para o Maranhão onde se fortificou em Caxias, os Piaubyenses organisam na Capital (Oeiras) um governo provisorio do qual fazem parte os emis- sarios Cearenses. 

16 de Abril

Carta Imperial encarregando José Pereira Filgueiras, capitão-mor dos Aracatis da pro- vincia do Ceará, para, com tropas do Governo e cida- dãos armados que podesse ajuntar, ir de accordo com o C.el de Milicias da Parnahyba libertar do jugo Por- tuguês a escravizada provincia do Maranhão. 

A Carta Imperial foi encontrar Filgueiras e seus companheiros já empenhados na expulsão dos Portu- guêses por ordem da Junta Provisoria do Ceará. 

16 de Abril

Entra em exercicio o Dr. Joaquim Marcellino de Brito, Juiz de Fora de Fortaleza, nomea- do a 13 de Janeiro. Serviu tambem o logar de Ouvi- dor então vago, 

20 de abril de 1823

Parte do Icó a expedição, ficando no comando geral daquela vila João André Teixeira Mendes.

21 DE ABEIL 

Francisco Felix de Carvalho Couto, commandante da tropa de linha da eapital, e interino das armas, lova sua força à frente do palacio do governo provisorio, c o obriga à consentir na deportação dao advogado José Ferreira Lima (Sucupira) ; pretende passar pelas armas o qmtriota João Carlos da Silva Carneiro, e exeree outras violencias contra partidistas do governo, tendo o apoio do capitão-mór da Fortalaza Joaquim.

José Barbosa, c do membro do mesmo governo padre Vicente José Pereira, |

Neste dia, chegára uq Lavras a expedição destinada a. Piauby. 

23 de Abril

O Governo Provisorio do Ceará par- ticipa ao Ministro José Bonifacio de Andrade e Silva que depois de ter providenciado para que seguisse para o Rio de Janeiro o deputado supplente Dr. Adria- no José Leal em logar de José Martiniano Pereira de Alencar, que ainda se achava em Lisboa, julgou dever suspender a sahida do d.o supplente, que é o ouvidor interino da Comarca, 1.o por não haver na Provincia outro magistrado de letras, 2. por constar que Alen- car em breve se acharia no Rio. 

24 de Abril 

O Conselho da Provincia manda prender e processar ao 3. escripturario da Contado- ria da Fazenda Cap." Ajudante José Ferreira de Lima como autor de pasquins perturbadores do socego publi- co, amotinadores da boa ordem social. 

A acta dos trabalhos do dia diz que Ferreira Lima era acostumado a fazer attaques similhantes aos Gover- nos desta Provincia pela sua má conducta e inimizade que tem a maior parte dos habitantes de Fortaleza. 

30 de Abril

0 Governo Provisorio communica ao Ministro Martim Francisco haver supprido as des- pezas de transporte até o Rio do Procurador Geral da Provincia P. Antonio Francisco Sampaio 

6 de Maio

A Junta Provisoria do Governo Ceará dirige ao povo a seguinte Proclamação : do Habitantes do Ceará! A Junta Provisoria do Go- verno da Provincia, que vós mesmos elegestes, na qualidade de eleitores, para vos reger, e administrar justiça, quanto está de seu alcance, promove não só que seus habitantes tenham amor, aferro, e patriotis- mo á commum causa da independencia do Brazil, ao Senr. D. Pedro de Alcantara, primeiro Imperador Constitucional, e seu defensor perpetuo, como tam- bem promove que reine entre todos a paz, e socego publico; tudo é desordem, confusão, e por ultimo aparecerá a anarchia, a guerra civil, e as terriveis con- sequencias d'ella; e como pretendeis, que progrida a causa commum, que vós tanto desejais, e o governo affirma que vós antes prefiriz a morte, do que tor- nardes a ser escravos! Entre vós só reina a discordia, a vingança, a ceva do odio, e não perdeis de vista o assolador partido da discordia! Assim é que vós que- reis independencia? Se o inimigo da causa, e do Im- perador vos acometter interna ou externamente (o que Deos não permitta) como vós haveis de atacal-o, e reprimir as suas forças, se vós mesmos dictaes, fazeis a guerra, e destruição a vossos mesmos irmãos bra- zileiros? A vossa divisa é-Independencia ou Morte ou é--Intriga ou Vingança?-Quanto praser não tem o inimigo da nossa emancipação politica com a vossa discordia para facilmente nos poder atacar, e render. Sêde, pois, Cearenses, concordes, uni-vos, cedei a vossos indiscretos caprichos, reconciliai-vos, que assim vos ensina não só a lei que professaes, como as do nosso Imperio, e esta miercê vos quer dever este go- verno, que unanimemente elegestes. Viva a santa re- ligião catholica; viva a nossa emancipação politica; viva o Imperador do Brazil; e sua imperial dymnas- tia; e viva a união e patriotismo dos Cearenses. Pala- cio do governo do Ceará, 6 de Maio de 1823, o 2.o da Independencia, e do Imperio.--Presidente, Francisco Pinheiro Landim-Francisco de Carvalho Couto, pro G. A.-Vicente José Pereira-Joaquim Felicio Pinto de Almeida e Castro-Secretario, Miguel Antonio da Rocha Lima. 

26 de Junho 

José Martiniano de Alencar escreve do Rio de Janeiro aos Membros do Governo Proviso- rio pedindo a opinião da Provincia sobre os pontos mais importantes da Constituição como o Veto, unida- de ou dualidade de Camara, liberdade de imprensa etc. 26 de Junho-O Governo Provisorio dá sciencia ás Camaras das perturbações occorridas em Fortaleza e as attribúe á prisão do Capitão José Ferreira Lima e T. João Carlos da Silva Carneiro. Ajunta que com 

DO INSTITUTO DO CEARÁ 

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a chegada dos ex-Deputados e soltura dos presos foi- se abrandando o motim e se serenando os animos. 

30 de Junho-Francisco Pinheiro Landim e seus companheiros do Governo expõem a José Bonifacio as heroicas acções e feitos patrioticos do Coronel Sim- plicio Dias da Silva, B.el João Candido de Deus e Sil- va e Sargento-mor João de Andrade Pessoa na obra da libertação do Piauhy e Maranhão e a chegada de Filgueiras e Tristão Gonçalves ao Piauhy. 

Simplicio e João Candido estiveram homisiados em Granja até o Piauhy ficar independente. 

9 de Julho Francisco Pinheiro Landim, Francis- co Felix de Carv." Couto, Joaquim Felicio Pinto de Alm.da e Castro e Miguel Ant." da Rocha Lima diri- gem-se ás Camaras da Provincia annunciando-lhes a installação das Cortes Geraes e Constituintes da Nação Brazileira no Rio de Janeiro a 3 de Maio e mandando promoverem illuminação e outras demonstrações pu- blicas por tal acontecimento. 

15 de Julho Francisco Pinheiro Landim. Fran.co Felix de Carv. Couto e Miguel Ant." da Rocha Ļima dirigem-se ás Camaras da Provincia mandando que fa- çam executar o Regimento da Ord. L. 1. cap. 66 com relação á conservação das Estradas, quer Reaes, quer particulares. 

16 de Julho - O Governo do Ceará pede a S. M. o Imperador que a bem da Provincia e tranquillidade dos povos seja solto o deputado Costa Barros. 

23 de Julho--Pereira Filgueiras concita Cunha Fidié a depor as armas. Seu officio, que é datado do Quartel do Bomfim, começa com as curiosas palavras: «A muita philantropia de que abunda o meu coração me conduz a prezença de V. S. a fazer-lhe ver que chegou a occasião de V. S. preencher o art. 3.o do Regulamento, convencendo-se que não está abarraca- do em uma Troya muralhada e guarnecida». 

1 de Agosto-As forças expedicionarias do Ceará 

REV. DO INSTITUTO 

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226 

REVISTA TRIMENSAL 

e Piauhy penetram triumfantes na villa de Caxias, cuja resistencia cessara a 24 de Julho. 

Com a chegada de Lord Cochrane a 26 de Julho, foram integralisadas á communhão Brasileira a Capi- tal do Maranhão e Alcantara, os dous unicos pontos da Provincia que ainda não reconheciam a Indepen- dencia. 

19 de Agosto

0 Ministro Carneiro de Campos communica ao Governo Provisorio que attendendo ao que requerera a Camara de Aquiraz S. M. resolveu conceder-lhe uma feira franca pelas conhecidas vania- gens que de taes estabelecimentos resultão ao commer- cio, agricultura e civilisação dos povos e que se faz preciso que informe sobre o local, tempo e duração que deve ter a dita feira. 

25 de Agosto

O Governo Provisorio insta com o Dr. Luiz Francisco de Paula Cavalcanti de Albu- querque que sem perda de tempo vá tomar posse da Ouvidoria da Comarca do Crato e o autorisa a man- dar suspender o Ouvidor interino José Pedro N. de Carvalho onde quer que se achar. 

10 de Setembro

Demandando o porto de Fortale- za um brigue com bandeira Portuguêsa, a fortaleza fez-lhe fogo a principio com polvora secca e depois com bala. Mais tarde teve permissão de entrar. Vinha de Lisboa, carregado de sal com destino a Recite, mas os temporaes forçaram-o a arribar em busca de man- timento e agoada. 

B3 de Setembro-Descobre-se que os escravos em Fortaleza e visinhanças pretendiam a 14 romper em revolução. Delles muitos são presos e açoitados. Mar- chou para Maranguape um destacamento a prender os cabeças do conluio. 

12 de Outubro

Descobre-se no Icó uma conspira- ção tendente a derrubar o Governo Provisorio e orga- nizar um outro no sentido republicano. A frente do movimento fracassado estava o Sargento-mor Joaquim Fernandes Moura, que, sendo agarrado e remettido para Fortaleza, conseguiu fugir no caminho. 

No começo desse anno surgira tambem em Per- nambuco um movimento com caracter antimonarchico, tendo seus chefes se retirado de Recife e ido se for- tificar na villa do Cabo. 

17 de Outubro

Alvarás erigindo em villas a po- voação de S. José da Serra de Uruburetama e a de S. Matheus da Comarca do Crato com as denomina- ções de Villa de Imperatriz e Villa de S. Matheus. A 1.a foi inaugurada em Julho de 24. 

20 de Outubro

Lei em virtude da qual foram abo- lidas as juntas governamentaes passando o governo das provincias a um presidente e a um Conselho. 

A creação dos presidentes de provincia foi depois confirmada pela Constituição do Imperio. 

Por essa lei de 20 de Outubro os presidentes de provincia tiveram secretarios e foi egualmente creado o lugar de vice-presidente, o qual devia ser o Conse- Theiro mais votado entre os seis membros eleitos para o Conselho, chamado do governo. 

Os vice-presidentes passaram depois a ser no- meados pelas Assembléas Provinciaes em virtude da lei n.o 40 de 3 de Outubro de 1834 e finalmente fica- ram sendo de livre nomeação do Imperador na forma do Decreto n. 207 de 18 de Setembro de 1841. 

31 de Outubro - O Governo Provisorio leva ao co- nhecimento de S. Mag. que a nomeação do C.el Joa- quim Pires de Carvalho e Albuquerque para comman- dante da força armada na Provincia fôra mal acceita dos povos, que para tal cargo querem tão somente ci- dadãos da Provincia. 

15 de Novembro - E' nomeado Ministro e Secreta- rio de Estado dos Negocios da Marinha o Coronel de Engenheiros Pedro José da Costa Barros. Serviu ape- nas dous dias, sendo substituido pelo Conselheiro Fran- cisco Villela Barbosa, Marquez de Paranaguá. 

Foi o primeiro Cearense a fazer parte de um mi- nisterio. 

22 de Novembro-Deixa José Martiniano de Alen- car o Rio de Janeiro em demanda de Pernambuco, onde aportou a 12 do mez seguinte. 

Neste anno chegou ao Ceará, vindo de Pernam- buco, Felippe Mena Calado da Fonseca, redactor da Segarrega» e auctor do «Movimiento Revolucionario de Goyanna». Tem o nome intimamente ligado á his- toria da primitiva Imprensa Pernambucana. De Por- 

tugal, donde era filho, viera para Pernambuco como caudatario do bispo D. José Maria de Araujo. No Ceará foi Escrivão da Correição. 

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