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10 DE JANEIRO-Carta Regia ao governador de Pernam- buco approvando os actos, que praticou para socegar as queixas dos soldados que acompanhavam o Desembarga lor Spares Reimão e as questões suscitadas entre o Capitão-mor do Ceará e o dito Desembargador e o P. Visitador. 

· 

15 DE JUNHO-Sebastião de Castro e Caldas, communica a El-Rei que vae enviar ao Ceará o Capitão engenheiro Diogo da Silveira Vellos a eleger sitio para fundação da villa e tractar di construcção de uma fortaleza para defcza dos 

moradores. 

11 DE AGOSTO-Ao amanhecer desse dia, que era sabbado, attentam contra a vida do Capitão Carlos Ferreira na occa- sião em que elle estava no sitio dɔ Outeiro a vêr uma casa, 

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que tinha mandado preparar para aposentos do Capitão de engenheiros,que era esperado por aquelles dias na Capitania. 

Carlos Ferreira estava ha dias no governo da capitania durante a ausencia de Gabriel da Silva do Lago, que fora a Pernambuco a chamado do governador. 

A arma empregada pelos assassinos foi espingarda. Os tiros partiram de detraz da casa de morada do Capitão-mór Gabriel do Lago, pegando duas balas no braço direito da victima, que foi atravessado de parte a parte junto a axilla. Dous tabelliães a 13 procederam na Fortaleza d'Assum- pção ao corpo de delicto, estando presente o cirurgião Jorge da Silva, e á uma vistoria no terreno do crime-e suas visi- nhanças, verificando elles duas tocaias. Perto do local mora- vam o condestavel da fortaleza, José Correia Peralta, Pedro Carneiro, o almoxarife José Mendes Lima, Manoel de Britto e Helena de Britto. 

Por motivo do attentado os juizes ordinarios Antonio de Macedo Faria e o Licenciado Francisco Alvares Bastos iniciaram a 23 um processo, no qual serviram de escrivães Gonsalves de Carvalho e Jorge Pereira. 

י 

Fôram testemunhas no processo o Alferes Antonio da Cunha, que foi quem deu o signal de alarma aos soldados, o Capitão Leonardo da Silva e os soldados Manuel de An- drade, Gonçalo Dias Meirelles o João Dias Meirelles. 

Os dous ultimos foram os que em companhia do cabo de esquadra João Dias Villela correram a prender o almoxarife Jose Mendes Lima e Pedro Carneiro. 

Do processo verifica-se que os assassinos estavam, havia 15 dias, escondidos nas casas dos mandantes. 

Os criminosos foram remettidos por Gabriel da Silva do Lago para Pernambuco, sendo que um delles atirando se ao mar afogou-se com o peso dos ferros, que o prendiam. 

г 

Sobre o assumpto é de todo interessante a seguinte Carta Regia, que faz parte da minha collecção: 

« Governador de Pernambuco. O Capitão-mór do Ceará Gabriel da Silva Lagos me deu conta em carta de 10 de Se- tembro do anno passado, com outra dos Officiaes da Cama- ra daquella Capitania (cuja copia com esta vos mando re- metter) em como ficando governando áquella Capitania o 

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capitão da guarnição Carlos Ferreira, na ausencia que elle capitão-mór fizera a Pernambuco, lhe atiraram em uma noite a espingarda passando-lhe o braço direito com duas balas mosqueteiras, de que escupou milagrosamente, e ainda fi- cava com evidente risco de vida, causado tudo por dar ajuda e favor a justiça que foi a ribeira do Choró a prover na morte que Antonio Dias Freire, João da Cunha Silva e outros mais aleivosamente fizeram a Affonso Paes Barreto, e porque este casɔ é gravissimo o de mui prejudiciaes conse- quencias si se dissimular com o castigo dos agressores e de um tão horrendo delicto como é atirarem com uma arma de logo a quem os governava e faserem-no passando a sua desordem a porem em termos a justiça, nesta consideração me pareceu ordenar-vos (como por esta o faço) que se o Ca- pitão-mór Gabriel da Silva do Lago não tiver ido para con- tinuar com as obrigações dɔ seu posto o façais logo recolher para aquella praça dindo-lhe aquella ajuda e favor que pode ser necessario para a prisão dos ditos delinquentes (sem embargo de que lhe va sucessor) como se tem boa opinião do seu valor, que poderá deter-se mais no d.o posto dois me- zes para que dentro delles possa conseguir a aprehensão des- tas rés, recommendando-lhe que será muito do meu real agrado que elle poaha todo o cuidado nesta deligencia e com toda a industria e pelos meios que entender podem ser mais proporcionados ao bom fim desta empresa, cujo serviço fica- rá na minha real lembrança para attender muito dos seus particulares,elho advertireis que em semelhante e mais casos que succederem na sua Capitania deve logo dar-vos conta para que lhe possais da a providencia necessaria, por se não dilatar um negocio tão relevante, e que presos que sejão estes criminosos os remetta com toda segurança a essa Ca- pitania de Pernambuco com a devássa que se tiver tirado deste successo e ordenareis ao Ouvidor Geral veja essa de- vassa que ha de vir com os presos e achando que ha nella- bastante prova para a sua culpa a torne a fechar e com os mesmos presos a remetta para a Bahia para se sentenciarem e quando não haja bastante prova do delicto me dareis conta para mandar prover como for servido. Escripto em Lisboa a 18 de Julho de 1709. Rei. » 

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Interrogada a victima de quem queixava-se ou a quem at- tribuía a auctoria do crime, respondeu que indo ver si estava acabada uma casa, que tinha mandado fazer junto a do Capi- tão-mór Gabriel do Lago, ao subir a ladeira vira junto a esta” ultima casa Pedro Carneiro e o almoxarife José Mendes Lima os quaes quando avistaram-o retiraram-se para o interior della; chegado, chamara-os batendo a porta e como ninguem apparecesse contornou a dita casa, entrou naquella que estava a construir e que ao sahir della recebera os tiros. 

Por este indicio, disse elle no interrogatorio, queixava-se dos ditos Pedro Carneiro e José Mendes Lima como tambem do meirinho Manoel Ferreira de Mattos por ser da parcialida- de delles e morar com José Mendes. 

Os autos do processso acham-se em meu poder. 

No livro Desaggravos do Brasil e Glorias de Per- nambuco do P.e Loreto Couto, capitulo referente a biographia do missionario P. João Alvares da Encarnação,encontra-se uma notícia curiosa sobre esse ferimento do Capitão Carlos Ferreira. 

21 DE AGOSTO-A camara de S. José de Ribamar requer a El-Rei a creação de seis alcaides para prisão dos criminosos visto não serem sufficientes os soldados do presidio. 

28 DE SETEMBRO E' d'essa data um Regimento expedido aos capitães-mores do Ceará por Sebastião de Castro Caldas, em virtude de uma ordem regia de 5 de Outubro de 1706. 

OUTUBRO-A villa de S. José de Ribamar é transferida da barra do Rio Ceará para o local hoje occupado pela cidade de Fortaleza e isso em virtude da decisão tomada em sessão da camara de 8 do mesmo mez. 

27 DE NOVEMBRO O Capitão Thomé da Silva Campelim, filho do principal dos indios Cabedellos, tem por data de sesmaria 3 legoas de terra na capitania com 1 de largo para cada banda a começar da lagoa Gerarahú. 

11 DE DEZEMBRO-E' d'essa data uma carta de doação e sesmaria mandada passar ao padre Acenço Gago pelo capi- tão-mor Gabriel da Silva do Lago, 

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11 DE AGOSTO. Estava no governo interino da ca- pitania o capitão do presidio Carlos Ferreira, em subs- tituição do effectivo capitão-mór Gabriel da Silva Lago, que tinha ido a Pernambuco, quando alguns individuos, que aquelle official mandára perseguir, por terem morto no Choró a Affonso Paz, homem importante dalli, vierão emboscar-se junto à sua casa no presidio, e lhe dispa- raram um tiro, do qual ficou com um braço fracturado. 
21 DE AGOSTO. A camara do Aquiraz pedio ao rei a creacão de seis lugares de alcaides, por que não erão sufficientes os 50 ou 70 soldados do presidio para a cap- tura dos criminosos; pois que, desde 1700, havia im- 
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punes 214, que não erão perseguidos á falta de cadeias e de agentes policiaes. 
8 DE OUTUBRO. A camara, reunida na Fortaleza, re- solveo transferir, para esta, a villa, que estava na barra do Ceará; isto, até ordens do rei em contrario. Esta transferencia tinha sido permittida pelo governador do Pernambuco Sebastião de Castro Caldas, en carta de officio de 29 de Setembro de 1707. 
27 DE NOVEMBRO. Concessão ao capitão de indios Thomé da Silva Campelim e a seos herdeiros de tres leguas de terra com uma de largura para cada banda, começando da lagoa Gererahú com legua e meia para a serra de Ancori, e outro tanto para a serra de Pacatuba. 
Neste anno, o governador fez unia viagem ao cen- tro da capitania, e estabelecoo no Icó um arraial para protecção dos moradorès ameaçados do gentio, tudo con- seguindo sem perda de vidas, embora a irritação deste. 
Deve ter sido posterior a osta viagem a expedição que, este anno, commandou Bernardo Coelho, de ordem do governador, para exterminar as tribus dos cós, cariris, cariús e caratiúís. 
Crescendo a população alienigena, a luta com os antigos senhores do paiz foi tomando mais extensão, pois que, quando os indios cedião o terreno, era ordinaria- mente para voltarem ás fazendas de criar, das quaes tiravão, com que prover á sua subsistencia. 
Os indios erão povos caçadores, sem inteira no- ção da propriedade. O governo, porem, os considerava ladrões, e procurava limpar delles o interior da capitania, desde que os expellira do litoral. 

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