1914
12 de Janeiro. Inauguração da linha de Bonds de tracção electrica, chamada linha da Praia, em Fortaleza.
14 de Janeiro. Fallece em S. Paulo o Desembarga- dor Alcebiades Dracon de Albuquerque Lins, Aracaty-
ense.
20 de Janeiro. Publica-se Camocim o jornalzinho Chrysantemo, orgam do Gabinete de Leitura Camoci-
nense.
24 de Janeiro. Apparece em Fortaleza o jornalzi- nho critico «O Chicote».
25 de Janeiro. Grupos de populares empastellam a Typographia do «Unitario» e saqueima a casa de residencia do Dr. José Lino da Justa, «O Unitario» reappareces a
15 de Fevereiro.
3 de Fevereiro, Fallece em Fortalezą o Dr Walde- miro Cavalcante.
14 de Fevereiro. Inauguração dos bonds electricos da linha do Outeiro, Fortaleza.
21 de Fevereiro. Apparece em Sobral o jornalzinho O Gremio, orgam do Gremio Recreativo Sobralense.
22 de Fevereiro. Morre o Capitão José da Penha num combate ferido em Miguel Calmon entre as tropas do governo e os jagunços do Padre Cicero.
6 de Março, Fallece em Fortaleza o 1. Tenente ho- norario da armada Francisco Manoel do Nascimento, o popular Chico da Mathilde, pratico-mór. Tinha 75 annos
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de edade. Seus serviços à libertação dos escravos foram de alta valia.
9 de Março. O Governo da Republica decreta o es- tado de sitio para o Ceará até 31.
O Diario Official publicou a seguinte nota a rés- peito :
«As completas e insuspeitas informações do inspe- ctor da 4a região militar evidenciam a situação de anar chia em que se acha o estado do Ceará, cujo governo desprovido de meios efficazes para restabelecer a ordem e assegurar as garantias affirmadas na Constituição, se manifesta impotente para vencer os adversarios revolto- sos-que dominam quasi todo o estado e se acham ás por- tas da capital, que não atacam em obediencia à prohi- bição emanada do governo federal-e tambem para con ter dentro della as violencias de seus correligionarios,
«Essa dolorosa situação, que infelicita aquelle glo- rioso estado, reflecte os seus effeitos por toda a Repu- blica.
«A Nação naturalmente se commove e o seu governo fugiria ao cumprimento do supremo dever de assegurar a paz publica e a effectividade da Constituição em todo o territorio do paiz si não tomasse as urgentes medidas reclamadas pelos perigos que os factos relatados accen-
tuam.
Não seria, porém, possivel providenciar efficazmente no dominio pleno das garantias constitucionaes,
«A acção do governo nacional, que, em tal emer- gencia, seria embaraçada pelas delongas dos processos normaes e se tornaria illusoria, faltaria, pois, ás pro- messas solemnemente feitas a nacionaes e extrangeiros,
«A sancção a praticar, na grave commoção intestina, tão nitidamente caracterisada no Ceará,-constituindo um momento anomalo da vida da Republica-reclama a ap- plicação de meios extraordinarios que a Constituição de- termina, regulando o estado de sitio.
«Por isso, lamentando as circumstancias dolorosas que o impõem, o presidente da Republica resolveu de-
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cretal-o para o Ceará, suspendendo alli as garantias con- stitucionaes até ao dia 31 do corrente mez de Março.
«Vãos até aqui foram os esforços da União para fazer cessar a lucta politica travada lá.
«A intervenção amistosa que tentou o chefe da Na- ção foi repellida sempre, annullando-se os seus intuitos conciliatorios pela intolerancia politica,
Desarmado até agora de meios constitucionaes, para intervir materialmente, o governo federal cumpriu o in- grato dever de manter-se neutro em lucta tão damnosa para os interesses da patria. Nem forneceu quaesquer meios de exito aos revolucionarios, nem concedeu ao presidente Franco Rabello auxilios irregulares e injusti- ficaveis, apesar de haver tomado algumas medidas e tolerado outras de seus delegados no Ceará que redun- daram, em beneficio deste.
*
«A Nação, que testemunhou a correcção do seu pro- cedimento, não justificaria, porém, agora a sua inercia. E' indispensavel salvar a ordem publica; é urgente pôr a lei fundamental da Republica em inteiro vigor em todo o paiz. Não sendo possivel conseguil-o pelos meios nor- maes, o governo nacional não pode deixar de submet- ter-se ao dever de usar os processos anormaes que a Constituição determina para solução do grave caso cea-
rense.
<<A ordem publica será restabelecida, o imperio da Constituição e das leis será firmado, para segurança das promessas garantidoras feitas aos habitantes daquelle es- tado-de leal cumprimento dos altos deveres que incum- bem ao governo da Nação».
14 de Março: O Governo Federal decreta a inter- venção no Estado e nomeia para interventor o Coronel Fernando Setembrino de Carvalho, O Decreto é concebido nos seguintes termos :
O Presidente da Republica: Considerando que o es- tado do Ceará se encontra em uma situação antagonica com a normalidade constitucional da Republica, sujeito a dois governos-um exercendo a sua auctoridade sobre todo o territorio e apoiado em forças que a tornam effe-
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ctiva, e outro reduzido á posse da cidade da Fortaleza, onde o protege somente o impedimento opposto pelo Go- verno da União ao ataque dessa capital;
Considerando que, desprovido de elementos para exercer a sua auctoridade no estado, o dr. Marcos Franco Rabello não póde garantir aos habitantes do Ceará os direitos que a Constituição da Republica lhes assegura, nem assegurar no estado a pratica da fórma republicana de governo, que não se adultera somente pela adopção de instituições legaes a ella contrarias, mas tambem pelo desrespeito que torna illusorios na sua applicação os di- ctames legaes, quando, aliás, a Constituição Federal sub- mette expressamente, pelo art. 63, os estados a se re- gerem respeitando os principios constitucionaes da União;
Considerando que nessa situação de facto, decor- rente da accusação de illegitimidade com que o ataca o governo que demina todo o estado, o dr. Marcos Franco Rabello está virtualmente despido de qualquer auctorida- de e na impossilidade de readquiril-a, pela falta averi- guada de elementos;
Considerando que não fôra licito ao governo nacio nal repol-o ex-officio no exercicio da auctoridade que lhe é contestada com argumentos juridicos amparados na vontade da população do estado, revelada exhube- rantemente no vigor da revolução que apoia a assem- bléa e governo installados em Joazeiro, nem, em taes casos, conceder-lhe meios para esse fim sem exame pre- vio da legitimidade do seu mandato ;
Considerando tambem que, quaesquer que sejam os titulos de legitimidade em que se procura amparar o go- verno sustentado pela revolução victoriosa naquelle es- tado, o seu reconhecimento seria a consagração, pelo go- verno federal, da rebeldia como meio de dirimir as con- tendas acerca da legitimidade de poderes ou de alcan- çar o predominio e as posições politicas locaes;
Considerando ainda que esse reconhecimento solici- taria o emprego de medidas de verificação impossiveis no estado de lucta em que se acha o Ceará, que recla- ma, para bem de sua vida, como para a pratica normal
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das instituições e cuidado dos interesses supremos da Republica, uma solução rapida e efficaz;
Considerando que a Constituição federal garante aos habitantes dos estados o goso de instituições locaes republicanas (art. 6.o, n.o 2, e art, 63), e como sancção pratica a essa garantia contém a disposição do art. 6.", n.o 2, que auctoriza o governo federal a intervir nos ne- gocios peculiares aos estados, para assegural-a ;
Considerando que o estado de acephalia de governo regular em que se encontra o Ceara caracteriza nitida- mente a situação que reclama o emprego dessa medida;
Considerando tudo isso e mais o dever que lhe in- cumbe, como chefe do governo nacional, de prover, de modo a que sejam em sua plenitude garantidos aos ha- bitantes do paiz todos os direitos que lhes garante a Con- stituição, e de segurar a paz interna da Nação:
Resolve intervir, na fórma do art. 6.o, n.o 2, da Con- stituição da Republica, no estado do Ceará, nomeando para represental-o nesse acto de exercicio da auctorida- de federal o coronel Fernando Setembrino de Carvalho, que desempenhará essa funcção cumulativamente com á de inspector da 4.a região militar, e, assumindo o go- verno do estado, se regerá pelas instrucções expedidas, em meu nome, pelo ministro da Justiça e Negocios In- teriores.
Rio de Janeiro, 14 de Março de 1914, 93.o da In- dependencia e 26.0 da Republica.
HERMES R. DA FONSECA-Herculano de Freitas.
14 de Março. Publica-se em Fortaleza A Palavra». Director politico Coronel Nogueira Sampaio, redactor chefe Renato Vianna,
15 de Março. Assume o Governo do Estado o Co- ronel Setembrino de Carvalho.
17 de Março. O Coronel Setembrino de Carvalho nomeia os Drs. José Lino da Justa, Desembargador João Firmino Dantas Ribeiro e Hermino Barroso para Secre tarios dos Negocios do Interior, Justiça, e Fazenda respe-
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ctivamente, e Coronel Casimiro Montenegro para Prefeito de Fortaleza.
24 de Março. Embarca para o Rio de Janeiro o Dr. Marcos Franco Rabello.
24 de Março. Publica-se em Fortaleza «O Dia» de propriedade de Alcides Silva,
2 de Abril. Publica-se em Fortaleza o Diario do Estado sob a direcção do Dr. Soriano de Albuquerque, e de propriedade de A. C, Mendes,
5 de Abril. Publica-se em Fortaleza A Balança, Lemma-Dar a cada um o que é seu,
19 de Abril. A bordo do vapor «Manaos, segue para o Sul com destino a Campinas D. Joaquim José Vieira, depois de haver com o maximo brilho governado a Dio- cese do Ceará por 25 annos,
27 de Abril. E' prorogado o estado de sitio até o dia 30 de Outubro,
29 de Abril, Fallece em Lausanne, Suissa, o Dr. Por tirio Nogueira.
1 de Maio. Publica-se em Sobral A Lucta. Reda- ctor Deolindo Barreto.
4 de Maio. A Escola Popular de Agricultura de Qui- Xada é transformada em Escola Pratica de Agricultura,
16 de Maio. Publica-se em Fortaleza A Tribuna, diario politico e noticioso Redactor chefe José Castellar Sombra, director secretario Raymundo Magalhães.
13 de Junho. Fallece no Rio de Janeiro o Padre Simon Lumesi, lazarista, que foi por 12 annos professor do Seminario de Fortaleza e tantas sympathias conquis- tou no Ceará por sua solida piedade, e ardente zelo pela salvação das almas. Nascera em Zumbri, na Albania à to de Agosto de 1850. Fôra duas vezes proposto para bispo e recusou in limine occupar essa alta posição.
24 de Junho. Assume a administração do Estado o Coronel Dr. Benjamin Liberato Barroso.
26 de Junho. Parte para o Rio de Janeiro a bordo do vapor «S. Paulo» o General Fernando Setembrino de Carvalho, concluidos seus trabalhos de Interventor,
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13 de Julho. Fallece no Rio de Janeiro o Dr. Oscar Feital, deputado Estadual.
17.0
Encontra-se a sua biographia no «Diario do Estado»
$4.
30 de Julho. Publica-se em Campo Grande O Por- vir. Mensal, Redactores Annibal Barreto, Arestides Me- moria e João Correia.
23 de Agosto. Publica-se em Fortaleza A Noticia, semanario noticioso, critico e illustrado. Redacção á Rua Barão do Rio Branco, antiga Formosa n.o 52.
8 de Novembro, A Escola Pratica de Agricultura de Quixadá promove a fundação do Syndicato Agricola de Quixadá,
21 de Novembro. E' assassinado á faca por José Ar- naud num hotel em que se hospedava o Dr. João De- metrio de Menezes, que desde 21 de Agosto era o reda- ctor chefe do Diario do Ceara, quando propriedade de A. C. Mendes (1.a phaze). Substituira ao Dr. José Sombra. Submettido ao jury foi o assassino absolvido por unani- midade de votos.
13 de Dezembro. Publica-se em Fortaleza o «Dia- rio do Ceará, orgam do Partido Republicano Cearense e propriedade de uma sociedade
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19 de Março. Installa-se na Santa Casa de Miseri- cordia de Fortaleza a Maternidade Dr. João Moreira.
1 de Maio. Installa-se em Fortaleza predio n.o 128, Rua Major Facundo, uma escola nocturna de curso se- cundario para o operariado.
2 de Maio, Faz-se em Canindé a trasladação so- lemne da Imagem de S. Francisco das Chagas para o magestoso templo recem-construido.
4 de Maio. A Escola de Agricultura de Quixadá inaugura sua Estação Zootechnica.
25 de Maio. Portaria do Bispo D. Manuel Gomes
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relativa à Diocese de Sobral em via de creação. E' concebida assim :
D. Manuel da Silva Gomes, por mercé de Deus e da
Santa Sé Apostolica. Bispo da Fortaleza, Ceará etc.
Ao rydmo. monsenhor Philomeno do Monte Coêlho que acaba de Nos prestar conta da honrosa missão que The Contiamos de, no caracter de Nosso Visitador dioce- sano, administrar o Sacramento do Chrisma na região destinada á nova diocese do norte do Estado e nella an- gariar donativos para formar o patrimonio canonico da referida diocese, Autorisamos por esta Nossa Portaria a comprar com o producto das esmolas recebidas do povo, o palacete de propriedade do sr. doutor Francisco de Paula Rodrigues, situado na cidade de Sobral, à rua «Se- nador Paula Pessoa, para ser incorporado ao patrimo- nio da futura Diocese de Sobral e terem nelle residen- cia os Prelados Diocesanos.
Assim poderá comprar pelo preço estipulado de vinte e dois contos de reis (22:0008000) dito predio e assignar a escriptura publica por si ou por seu procura- for aqui ou na cidade de Sobral. Outrosim, Havemos por bem dispensal o de pagar os laudemios para, desta maneira, aligeirar os encargos do adquirente para o patri. monio da nova Diocese.
Dada e passada nesta cidade de Fortaleza e residen- cia Episcopal sob o Nosso signal e sello de Nossas ar- mas, aos 25 de Maio de 1915.
a) Manuel, bispo de Fortaleza,
20 de Agosto. Fallece em Quixeramobim onde foi parocho, e parocho modelo, o Padre Salviano Pinto Brandão
29 de Agosto Fallece ni Capital Federal o Dr. Fausto Barreto, illustre professor eminente philologo.
31 de Agosto E' desta data a Lei que sob o u.° 1295 creou a Escola Pratica Agro Pecuaria Luiz Ribeiro, de Cannafistula,
31 de Agosto. E' desta dota a Lei N.o 1302 que di- vidiu o Estado em seis districtos eleitoraes.
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5 de Outubro. Funda-se em Fortaleza a Associa- ção de Cirurgiões-Dentistas do Ceará com a seguinte Di- rectoria: Presidente Raymundo Gomes, secretarios Mo- zart Catunda Gondim e Pedro Verissimo e thesoureiro Mamede Cyrino de Lima.
15 de Outubro. Fallece em Fortaleza a Irmã Gabo- riau, Superiora da Santa Casa de Misericordia,
31 de Outubro. E' sagrado na Bahia o 1o bispo da Diocese do Crato, D Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva.
10 de Novembro. Decreto da Egreja creando a nova Diocese de Sobral e elevando a Diocese de Fortaleza á dignidade de Metropole tendo como suffraganeas as Dio- ceses de Crato e Sobral.
15 de Dezembro. Fallece em Tauhá o Coronel Lou- renço Alves Feitosa e Castro.
19 de Dezembro. Chega em Fortaleza da Bahia, on- de fôra sagrar-se, D. Quintino Rodrigues, 1o bispo da Diocese do Crato, O mesmo vapor trouxe a seu bordo o Arcebispo da Fortaleza D Manoel, que fóra á Bahia as- sistir ao Concilio dos Bispos do Norte.
26 de Dezembro. De hordo do vapor Brasil desem- barcam em Fortaleza os Padres Alipio e Epiphanio Combe, Maristas, os 1. chegados ao Ceará, no intuito de abrirem uma casa de instrucção.
Estabeleceram-se à Rua Barão do Rio Branco n." 186, no mesmo edificio até então occupado pelo Colle- gio Cearense.
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