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13 DE SETEMERO. Providenciando sobre creação
de escolas para as aldêas, o governador de Pernambuco,
em uma ordem desta data, fixou os vencimentos dos
mestres em um alqueire de farinha, annualmente, por
cada rapaz ou rapariga, que frequentasse as escolas, sen-
do que cada chefe de família não seria obrigado a con-
tribuir com mais de dois alqueires, no caso de mandar
para a escola mais de duas pessoas.
| À taxação em farinha exprime que esta era o pa-
drão de todos os valores, à falta de moéda metalica, |
como acontecia em Maranham com o fio de algodão.
Assim, se determinou, que, faltando & farinha, a pa-
ca se effectuasse em outros generos alimentícios, sem
fallar jamais em dinheiro. | |
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