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12 DE FEVEREIRO-Em carta dessa data a Camara do Aqui- raz requer ao Dezor. Christovam Soares Reimão que limite as braças de terra pertencentes de direito á villa; visto como o dono da terra, Antonio da Costa Barros, exige renda dos moradores já situados e dos que querem se situar. A carta é concebida nos seguintes termos: 

« Senhor Dor. Dezor, Christovam Soares Reimão. Damos parte a VMcê. como fundador desta villa do Aquiraze VMcê. foi o q informou a Sua Magd. q Ds. guarde do logar onde ella está situada, e como o dono da terra Antonio da Cos- ta Barros veio agora de proximo dessa praça de Pernc. só afim de impedir aos moradores que estão situados na da. villa, e aos que se querem situar; dizendo que a terra é sua e q quer que lhe paguem renda della não consentindo mais que a casa da camara e o pelourinho, e com a tardança de VMcê, nós não sabemos determinar nesse caso, e não sendo a vinda breve como esperamos, VMcê. nos limite as braças de terra q são dadas a similhantes villas, pa. que os ditos mo- radores façam suas casas pa, augmento da da, villa sem im- pedimento do senhorio da dita terra, como tambem estamos levantando matris a custa dos moradores, e temos por noti- cia que nos querem impedir q não venha o orago della qéo milagroso S. José q de presente está no forte, como tambem as coisas pertencentes a matriz; como tambem escrevemos ao Rd. Cabido p.a q nos conceda licença pa, se benser a da. matris, no que será vmcê nosso medianeiro pa com os dos. senhores do Cabido pa, alcancarmos o que pedimos, e todo custo que nisto se fizer nos obrigamos a satisfazer a quem os d.os Senhores ordenarem. A pessoa de vmcê. guarde Ds. etc. 

Villa de S. José de Ribamar em veriação de 12 de Fove- reiro de 1716-João de Escudeiros Barregão, João da Silva . Salgado, Thomaz Homem de Sá, Pedro de Barros da Camara, Domingos Madeira Dinis. 

Na mesma data e no mesmo sentido dirigiu-se a camara ao ouvidor da Parahyba. 

21 DE FEVEREIRO-Provisão Regia mandando dar 100$ 

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REVISTA TRIMENSAL 

réis de ajuda de custo a Manoel da Fonseca Jayme, que vae para o Ceará como capitão-mór. 

21 de Fevereiro --Provisão para Manoel da Fonseca Jay- me vencer soldo desde o dia do embarque em Lisboa, 

23 DE FEVEREIRO-E dessa data uma carta do Marquez de Angeja a D. Jacob de Souza e Castro, governador dos in- dios da nação Tobajara. 

18 DE ABRIL-Ordem de Felix Machado ao capitão-mór do Ceará determinando que dê inteira execução á ordem re- gia de 22 de Abril do anno anterior com relação ao paga- mento dos soldados do presidio. 

23 DE ABRIL-Alvará Regio mandando accrescentar cem mil réis ao crdenado de Ouvidor de Pernambuco segundo requerera Joseph de Lima Castro. O ordenado era de 2008. 

DE MAIO-Provisão mandando informar sobre a extin- ção do Capitǎes-mores do Ceará e Rio Grande ficando servin- do de Capitães-mores os Capitães de Infantaria, que vão pre- sidiar. 

20 DE MAIO-Carta Patente nomeando Manoel Francez para capitão de uma companhia de infantaria do Terço de Olinda, de que era Mestre de Campo Antonio Borges da Fon- seca, na vaga de Patricio da Nobrega. 

19 DE JUNHO-E' dessa data uma carta do Marquez de Angeja ao capitão-mór do Ceará. 

2 DE JULHO--0 Cap". mór Franc". Duarte de Vasconcel los segue por a Ribeira do Jaguaribe,ficando encarregado dos despachos como Capitão-regente Antonio de Souza Marinhő. 

27 DE AGOSTO O Capitão-Regente Antonio de Souza Ma- rinho indiffere um requerimento em que o Capm. Bento Coe- lho de Moraes, do regimento do Coronel Felix da Cunha Li- nhares, pedia indios e munições para fazer guerra ao gentio bravo. 

31 DE AGOSTO E' dessa data uma carta do governador de Pernambuco a Franco, Duarte de Vasconcellos transmettindo a ordem em carta Regia de 8 de Fevereiro para se fazcz guer- ra e exterminar o gentio bravo. 

11 de Outurro-Carta do governador D. Lourenço de Al- meida avisando á camara do Aquiraz de vir provido no posto de capitão-mor do Ceará Manoel da Fonseca Jayme.. 

DO INSTITUTO DO CEARA' 

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3 DE NOVEMBRO-Manoel da Fonseca Jayme officia á Ca- mara do Aquiraz para que ella faça repor em 15 dias a fari- nha destinada para o sustento da infantaria e por elle entre- gue por ordem de D. Lourenço de Almeida a João da Fonseca Ferreira, que sahiu a encorporar-se com o Coronel Francis- co de Montes Silva para o descobrimento de minas. 

14 DE NOVEMBRO --Carta da camara do Aquiraz aɔ gover- vernador de Pernambuco D. Lourenço de Almeida commu- nicando a posso de Manoel da Fonseca Jayme, agradecendo o provimento dos officios de que ella carecía, e requisitando a remessa de alguns lettrados. Em carta de 7 de Fevereiro do anno seguinte responde-lhe D. Lourenço de Almeida não poder satisfazer a requisição de lcttrados por falta absoluţa delles. 

14 DE NOVEMBRO—a camara do Aquiraz manifestando a Manoel da Fonseca Jayme a impossibilidade em que so acha de satisfazer em 15 dias a requisição contida em carta de 3 compromette-se a entregar a metade da farinha (13 alqu.ires) por todo o mez de Dezembro e a outra metade en dias de Ja- neiro seguinte. 

17 DE DEZEMBRO-Resolução regia por onde se vê porten- cerem aos captiães-mórès do Ceará e Rio Grando os provi- mentos dos postos de ordenança, officios de justiça e ditas de sesmaria. 

22 de DezembrO-0 Conselho Ultramarino expede provi- sões aos capitães-móres do Ceará e Rio Grande do Norte concedendo-lhes faculdade de dar sesmarias e prover postos de ordenanças c officios de justiça por tempo de um anno, tudo de accordo com a resolução regia de 17 de Dezembro. Neste anno vieram de guarnição para a Fortaleza do Ceará o capitão Antonio Vieira da Silva e Domingos Si- mões Jurdão, 

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18 DE FEVEREIRO, Patente regia, pela qual foi no- meado capitão-mór do Ceará Manoel da Fonseca Jaime.. Foi mandada cumprir pela camara em 30 de Agosto deste anno. 
28 DE MARÇO. Ordem regia, mandando que se con- tinúe a guerra aos tapuios até exterminal-os, ou afu- gental-os, de modo a ficarem desassombrados os co- lonos. 
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Tapuios ou tapuias erão chamados os indios bra- vios em geral, para distinguil-os dos aideiados. 
22 DE DEZEMBRO. Provisão do conselho ultrama rino, concedendo aos governadores (capitães-móres) do Ceará e Rio-grande-do-norte a faculdade, a que já se tinhão arrogado, de conceder sesmarias, e para que, in- dependentemente de confirmação do governador geral 
DÓ INSTITUTÓ DO CEARÁ 
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(de Pernambuco) podéssem nomear para os postos de ordenanças e prover officios de justiça por um anno, 
Neste anno, Jaime mandoa abrir uma devassa con- tra Barros Braga pela subtracção do imposto do quinto dos captivos, sendo juiz della Simão de Góes de Vas- concellos. 

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