1890
4 DE JANEIRO-Os vereadores da Camara Municipal de Fortaleza renunciam seu mandato diante da nova ordem de cousas originadas da proclamação da Republica.
Sua declaração é feita nos seguintes termos :
Os abaixo assignados, vcreadores da Camara Municipal desta capital, considerando, depois de seria e detida refle- xão, que os poderes, aliás legitimos, que lhes foram confe- ridos pelo eleitorado, não têm mais razão de existencia, por sc acharem invalidados pela nova ordem de cousas, creada c mantida sob o influxo pacifico e tecundo do pensar e sentir harmonicos da nação, á cuja soberania, como centro de toda a acção politica, renden o patriotico culto do mais solemne respeito e da mais formal obediencia; resolvem desistir do mandato, de que foram incumbidos, não impor tando semelhante preceder, originado simplesmente do moti- vo acima adduzido, opposição de vista ou divergencia de interesses, e antes, pelo contrario, a plena e publica affir- mação de que acham-se ao serviço da patria. no trabalho de sua integra e generosa reorganisação. Se os nossos esforços civicos porventura valem alguma cousa, desde já, a despeito da actual emergencia e sem animo conturbado, os pomos livremente à disposição do vosso governo, no maximo impulso do grande, renascimento da patria á vida pura e sã da democracia.
Saude e fraternidade. Fortaleza, (Ceará) 4 de Janeiro de 189). Illm. Exm. Snr curonel Luiz Antonio Ferraz.
Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, Arnulpho Pamplona, Olegario Automo dos Santos, Francisco Florencio de Araujo, Paulino Joaquim Barroso, Olympio Barretto, Jesuino Lopes de Maria, Joaquim Felicio de Oliveira Lima, Antonio Pinto Nogueira Accioly.
O Governador do Estado, em vista da renuncia que fazem de seu mandato os cidadãos vereadores da camara municipal do cidade da Fortaleza, en sua maioria,
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Considerando que as funcções do poder municipal não podem soffrer interrupção ou perturbação, visto que lhe incumbe concorrer constantemente para a segurança, tran- quilidade e salubridade do municipio e bem estar de todos os municipes.
RESOLVE :
Art. I Fica dissolvida a C..mara Municipal da cidade da Fortaleza, capital do Estado Confederado do Ceará, da Republica dos Estados Unidos do Brazil.
Art. Até definitiva constituição deste Estado, o poder municipal d'esta capital será exercido por um Conselho de Intendencia Municipal, composto de cinco membros, de nomeação deste Governo, sob a presidencia de um deles, eleito na 1. secção de cada mez.
Art. III Ao Conselho da Intendencia Municipal incumbem as seguintes attrabuições :
§ 1. Rever a divisão civil do municipio e seu termo, fixar os limites de cada parochia, crear novas e repartil-as cm districtos conforme o numero de seus habitantes;
§ 2. Fixar a receita e despeza publica do municipio ; §3. Ordenar a despeza e arrecadar as rendas;
§ 4 Estabelecer as estações ou secções do serviço municipal, como sejam de escripturação e contabilidade, de arrecadação de rendas, matadouros e agencias annexas; creando empregos, supprimindo, conservando os actuaes empregados, ou provendo-os de novo, reduzindo os ordena- dos e marcando os vencimentos;
5. Ordenar e fazer cxecutar todas as obras munici- paes, e prover sobre tudo quanto diz respeito á policia administractiva e economica do municipio e seu termo, assim como sobre a tranquillidade, segurança, commodi- dade e saude de todos os seus habitantes;
$6. Rever, alterar, substituir, revogar os actuaes edi- thes e posturas municipaes, creando novas se assim o exigir o bom publico do municipio, nas quaes poderão comminar penas até 8 dias de prizão e 308000 de multa, que serão aggravadas nas reincidencias atá 30 dias de prisão e 60$000 de multa.
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Art. IV Fica competindo ao Conselho de Intendencia Municipal o julgamento das contravenções das posturas municipaes.
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§ 1. Logo que for preso o contraventor, o fiscal, ou quem suas vezes fizer na respectiva parochia, formará o auto da contravenção commettida e qualificação do infractor, o qual será assignado por este, pelo detentor e duas teste- munhas, sendo intimado para apresentar-se no praso de 8 dias do Conselho da Intendencia, afim de ver-se proces. sar, sob pena de revelia, e logo posto em liberdade, salvo se for vagabundo ou sem dor icilio.
§ 2. O processo de contravenção será verbal e sum- marissimo, lavrando-se somente um auto, e corretá perante o presidente do Conselho de Intendencia, de cuja sentença haverá recurso, que será interposto no praso de 3 dias para o dito conselho; neste julgamento em recurso não votará o respectivo presidente, sendo tomada a decisão por maioria de voto.
Art. V O Conselho de Intendencia municipal procederá a exame e syndicancia de todos os actos da camara dissol- vida, de todos os contractos existentes, providenciando cos termos das leis vigentes, ratificando ou annullando quaes- quer delles, ainda que estejam em execução, si entender que são contrarios aos interesses communs do município.
Art. VI O Governo Provisorio reserva-se o direito de restringir. ampliar, ou supprimir quaesquer das attribuições que pelo presente acto são confiadas ao Conselho de Inten- dencia Municipal, quando assim convenha ao bem publico do municipio, bem como o de substituir, em todo ou em parte, o dito conselho, e de nomcar substitutos no impedi- mento de qualquer de seus membros.
Art, VII Cada um dos membros do conselho perceberá a gratificação de 200$900 pelos respectivos cofres.
Art. VII O Conselho de Intendencia Municipal celebrarà sessão e dará expediente nos dias e horas por elle designados.
Art. IX Revogam so as disposições em contrario.
Casa do Governo do Estado do Ceará 4 de Janeiro de 1890.
Luis Antonio Ferras.
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O Governador do Estado resolve nomear os cidadãos João Lopes Ferreira Filho, capitão Dr. José Freire Bizerril Fontenelle, José Correia do Amaral, Dr. João Marinho de Andrade e Martinho Rodrigues para comporem o conselh o de Intendencia Municipal da cidade da Fortaleza, creado por acto d'esta data.
Cumpra-se e communique-se.
Casa do Governo do Ceará, de Janeiro de 1870. Luiz Antonio Ferras.
Casa do Governo, 4 de Janeiro de 1890.
Tendo chegado a este Governo um abaixo assignado, firmado por vós e pelos vereadores Arnulpho Pamplona, Olegario Antonio dos Santos, Francisco Florencio de Arau- jo, Paulino J. Barroso, Olympio Barreto, Jesuino Lopes de Maria, Joaquim Felicio de Oliveira Lima e Dr. Antonio Pinto Nogueira Accioly, en que declaraes desistir do man- dato de que fostes incumbidos, considerando-o invalidado pela nova ordem de cousas, não importando semelhante proceder opposição de vistas ou divergencia de interesses, antes, pelo contrario, a plena e publica affirmação de que vos achaes ao serviço da patria, no trabalho de sua integra e generosa reorganisação, acceito a desistencia, reconhe- cendo os motivos patrioticos que a determinaram, e, em consequencia, resolvi dissolver a camara, nomeando, por acto de hoje, um conselho de i tendencia municipal com- posto dos cidadãos João Lopes Ferreira Filho, capitão Dr. José Freire Bizerri! Fontenelle, José Correia do Amaral, Dr. João Marinho de Andrade e Martinho Rodrigues, o qual dever assumir todos os poderes municipnes.
O Governo conta que em vós e em cada um de vossos dignos companheiros continuará a encontrar um devotado servidor da Patria Brazileira, do Estado do Ceará e do municipio da Fortaleza Saude e fraternidade.
}
-Ao cidadão Manoel Theophilo Gaspar de Oliveira, presidente da camara municipal da Fortaleza. Luiz Anto- nio FerraE-
4 De Janeiro –O bispo D. Joaquin José Vieira faz celo-
DE brar na Cathedral officios funebres pela ex imperatriz do Brazil D. Thereza Christina, fallecida na cidade do Porto.
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11 DE JANEIRO-Posse do Inspector da Alfandega Dr. Antonio Olavo Calmon de Araujo Goes,
Foram seus antecessores no logar durante a monar- chia:
Manoel do Nascimento Castro e Silva, 1837.
João Baptista de Castro e Silva, 1839. Manoel do N. Castro e Silva, (reintrogue). João Baptista e Castro Silva, 1842. José Gervazio de Amorim Garcia, 1815. Luiz Vicira da Costa Delgado Perdigão, .852. Dr. Levino Pinto Brandão, 1862.
Fernando de Castro Pereira Sobrinho, 1871. João Antonio Machado, 1872..
José Mariano da Costa Nunes, 1878.
Antonio Lustosa de Lacerda Macahyba, 1880.
Luiz Carlos da Silva Peixoto, 1881.
Dr. José Basson de Miranda Osorio, 1886.
Major João Mendes Pereira, 1889.
Os Inspectores nas Alfandegas vieram substituir aos Jui- zes, os quaes no Ceará foram:
Dr. José da Cruz Ferreira, 1813.
Dr. Manoel Joaquim de Albuquerque, 1814,
Dr. Adriano José Leal, 1819.
Dr. Joaquim Marcellino de Brito, 1823.
Dr. Manuel José de Araujo Franco, 1825.
Dr. Joaquim Vieira da Silva o Sousa, 1828.
Dr. Manoel José Cardoso Junior, 1832.
Manoel do Nascimento C. e Silva, (não tomou posse). Manoel Mendes Pereira, (interinamente) 1835.
12 DE JANEIRO - Installa-se com 22 membros em S. Ma- theus uma conferencia de S. Vicente de Paulo sob a invo- cação de N. Senhora do Carmo.
22 DE JANEIRO --Circular do Inspector da Instrucção publica, Joaquim d'Oliveira Catunda, prohibindo o ensino religioso nas escolas.
25 DE JANEIRO –O governo federal julga sem effeito o decreto, que nomeara o Dr. Custodio Alves dos Santos chefe de Policia do Estado.
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Em seu logar assumiu o exercicio neste mesmo dia o Dr. José Carlos da Costa Ribeiro Junior em virtude de nomcação interina feita pelo Governador do Estado.
26 DE JANEIRO - Embarca com destino ao Maranhão, ac- companhado da familia, o Dr. Custodio Alves dos Santos. 3 DE MARÇO-Posse do Inspector da Thesouraria da Fazenda, Juvencio de Siqueira Montes.
Foram seus antecessores no logar durante a monarchia : Joaquim Ignacio da Costa Miranda, 1833.
João Baptista de Castro Silva, (interino) 1838. Joaquim Xavier Garcia de Almeida, 1839, Francisco Emigdio Soares da Camara, 1840. Manoel José de Albuquerque, 1842. João Baptista de Castro Silva, 1854. José Francisco de Moura, 1856. João Severiano Ribeiro, 1859. Sebastião José Cavalcante, 1863. Antonio dos Santos Castro, 1870. Aristides José Correia, 1873.
Candido Fabricio Gomes de Castro, 1876. Dr. Aristides Cezar de Almeida, 1878. João Mendes P'ercira. 1879.
Candido Fabricio Gomes de Castro, 1881.
José Maria da Silva Portilho, 1882. José Mariano da Costa Nunes, 1382. João Baptista da S. Gouveia, 1855. Rodolpiano Padilha, 1886.
Aos Inspectores da Thesouraria de Fazenda precedoram os Escrivães Deputados da chamada Junta de Fazenda, e estes foram :
Francisco Bento Maria Targini ;
Marcos Antonio Bricio;
Francisco Miguel Pereira;
Antonio de Castro Vianra;
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Francisco Miguel Fereira Ibiapina (pelo governo da . republica);
José Antonio dos Santos e Silva.
7 DE ABRIL-De conformidade com o Regulamento n.o 200 A de 8 de Fevereiro deste anno procedo-se no Estado
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ao alistamento eleitoral. O n.' de eleitores inscripto foi de 41109 sendo 9185 pele lei de 9 janeiro de 1881 e 31923
pelo Decreto de 8 de Fevereiro.
13 DE ABRIL -- Installa-se uma conferencia de S. Vicente de Paulo em Nova Floresta sob a invocação de S. Anna e presidencia de Thomaz de Aquino Pereira.
19 DE MAIO-Publica-se em Fortaleza o 1. numero do jornal O Bond, propriedade de Rocha, Santos e Brito.
1 DE JULIO-Manifesto da União Republicana ao Povo Cearense. Subscrevem-o o Dr. Antonio Pinto Nogueira Accioly, Barão do Aquiraz, Manoel Ambrozio da S. Torres Portugal, Dr. Joaquim Bento de Sousa Andrade, Dr. Vir- gilio Augusto de Moraes, Dr. Helvecio Monte, Dr. Joaquim Felicio de Almeida Castro e Major João Severiano Ribeiro. $ DE JULHO Sob a presidencia do Bispo Diocesano installa-sc o Partido Catholico do Ceará.
No dia anterior föra profusamente destribuido o seguinte Boletim :
PARTIDO CATHOLICO. Os abaixo assignados, de accordo com 8. Exc. Rydin. o Sr. Bispo Diocesano, convidam a todos os catholicos para comparecerem a uma reunião, no "Club Iracema" amanhã, 8, ás 7 horas da noite. E' objc- ctivo da reunião a installação solemne do PARTIDO CATHO LICO do Estado do Ceará. Portaleza, 7 de julho de 189). -B. d'Aratanha, coronel João da Rocha Moreira, Dr. T. R. Bezerra de Menezes, Cura José Teixeira da Graça, Vigario Antero José de Lima, Gonego João Paulo Barbosa. 27 DE JULHO - Publica-se em Fortaleza o l.' n. ď' Ver- dude, orgão catholico sob os auspicios do Bispo Diocesano
Essa empreza tem tido por gerentes Aleixo Anastacio Gomes, Laurindo de Castro Natalense, Francisco Barrozo e Antonio Firmino Goyana. Desde sua fundação a «Ver- dado» tem tido como red ictor-chefe o Pe Francisco de Assis Pinheiro.
31 DE JULHO-Dec. n.133 elevando á cathegoria de villa a povonção do Barrocap, termo de Viçosa.
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4 DE AGOSTO -A policia, de ordem superior, apprehen- de nas ruas de Fortaleza o Relampago» periodico de pe- queno formato escripto em sentido opposicionista,
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25 DE AGOSTO -Publica-se o manifesto cleitoral do Par tido Operario do Estado do Ceará Subscrevem-o Aderson Ferro, Joaquim Lina da Silveira, Miguel Augusto Ferreira Leite, O'orario Antonio dos Santos, Antonio Joaquim Vic- toriano da Silveira, August › Thome Winderley, Antonio Joaquim Belleza, Antonio Pinto Maia, João Xavier do Góes, Victoriano Gomes de Oliveira, Ivio de Madeiros Sobrinho, José Domingues de Sousa, José Gonçalves da Silva, Anto- nio José dos Santos, Zeferino Hypolito de A. Belleza, Do- mingos Rodrigues da Silva e João Benevides Costa.
Começa pelas palavras: «E' esta a primeira vez que nós, os artistas, constituidos em partido e de nossa conta pro- pria, pleitcamos uma cleiçã› no intuito de, cono as demais classes sociaes, tambem tomarmos parte nos altos proble- mas da patria,» e termina pelas palavras: «Diremos que, como elles, somos os homens do trabalho, legitimos filhos do povo, e, portanto, os mais bem identificados com as suas necessidades e aspirações.
Seja esta a nossa unica recommendação. Seja este o nosso unico merecimento. »
27 DE AGOSTO -Dec. n. 51 elevando á cathegoria da villa a povoação de Burity, do termo de Milagres, com c denominação de Maurity.
Uma lei de 20 de Setembro de 1895 supprimiu o mu- nicipio de Maurity annexando o a Milagres.
9 DE SETEMBRO―Inauguração da villa de Vertentes.
9 de Setembro —Creação da villa do Guarany pelo Dec. n.. 63.
}
14 DE SETEMBRO. -Sob pretexto de conspirarem contra o governo são presos por ordem do governador Forraz os seguintes cidadãos: Conselheiro Antonio Joaquin Rodri- gues Junior (esto foi conduzido para bord do vasɔ də gaor- ra Carioca), Dr. Francisco Barbosa de Paula Pessoa, Tenente Miguel Augusto Ferreira Leite, Adersoa Ferro, Tenente Joviniano Pio de Moraes, Francisc› Barbosa Lima, Miguel Fernandes Vieira, Joaquim Lino da Silveira e Felip- pe Néry da Costa. Poucos dias depois foi preso o Dr. Ma - noel Ambrosio da Silveira Torres Portugal.
23 DE SETEMBRO.-Aviso do Ministerio da Agricultura
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autorisando a Directoria da Estrada de Ferro de Baturité a executar as obras de um novo ramal, que ligue á Alfande- ga á estação Central por motivo da rutina do antigo ramal, O novo, com uma extensão de 5,020 metros, entroncará na linha principal no kilometro 2,49 (Bemfica).
23 DE SETEMBRO. Em virtude de um telegramma do Governo Federal são postos em liberdade os presos politicus Conselheiro Antonio Joaquim Rodrigues Junior, Dr. Fran- cisco de Paula Pessoa, Dr. Manoel Ambrosio da Silveira Torres Portugal, Tenente Miguel Augusto Ferreira Leite, Aderson Ferro, Tenente Juviniano Pio de Moraes, Fran- cisco Barbesa Lima, Miguel Fernandes Vicira, Joaquim Lino da Silveira e Felippe Nery da Costa.
Em virtude dessa ordem o Dr. Raimundo de Farias Brit- to, Raimundo Pinto de Vasconcellos e Francisco Leite Bar- bosa, que estavam occultos, ficaram egualmente em pleno goso de sua liberdade individual.
25 DE SETEMBRO, A Gazeta de Sobral cessa a publi cação.
29 DE SETEMBRO. - Regressa de viagem á Capital Fede- ral e a São Paulo o Bispo Diocesano D. Joaquim José Vieira,
30 DE SETEMBRO. --Publica-se o primeiro numero do pe- riodico Martin Soares. Redactor João Brigido dos Santos, 1 DE OUTUBRO.-Decreto elevando á cathegoria de villa a povoação de Paracurú.
M
5
O DE OUTUBRO. Celebra-se as horas da tarde d'esse dia na Sé Cathedral um solemne Te Deum em acção de graças pela restituição á liberdade dos detentos de 14 de Setembio.
9 DE OUTUBRO-Circular do governador Luiz Ferraz in- vocando o auxilio da imprensa no sentido de ser realisado com a maxima exactidão e regularidade o serviço de re- censcamento da população cearense.
13 de Octubro-Decreto n.° $2 elevando á villa a povoa. ção do Quixará, da comarca do Assaré.
29 DE OUTUBRO-0 Conselho de Intendencia Municipal de Fortaleza muda-lhe os nomes das ruas substituindo os por numeros.
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8 DE NOVEMBRO -Manifesto do Directorio do partido Ca- tholico do Ceará. Subscrevam-o o Barão de Aratanha, Padre José Teixeira da Graça, coronel João da Rocha Mo - reira, conego João Paulo Barbosa, engenheiro Antonio
Epaminondas da Frota, bacharel F. Rufino Bezerra de Me-
nezes.
Η
Começa pelas palavras : Consummado o grande pleito eleitoral, que não poude ser a expressão franca e genuina da vontade e do sentimento de povo brazileiro por causa das violencias e pessimos abusos dos agentes do governo ; passado o tristemente celebre 15 de Setembro que cravou no chão da historia patria o marco milliario da immorali- dade cynicamente proterva, o Directorio Catholico da For- taleza aproveita o agradavel onsejo de cumprit um dever de honra louvando e encarecendo a attitude magnifica do Eleitorado Catholico perante as urnas. E termina pelas palavras «Estamos sob a pressão ominosa dos poderosos situacionistas, quem vence é a força, e se a razão do mais forte continuar a ser entre nós a ultima razão, claro está que o Brazil, como disse Rousseau do genero humano por identico motivo, ficará seduzido ás mesquinhas propor- ções de uma aggregação de individualidades hostis regida pela moral dos lobos.
Nós queremos a moral do Evangelho,»
15 DE NOVEMBRO ---Installação da villa do Quixará.
16 DE NOVEMBRO -Funda-se em Baturité a associação Bibliotheca 16 de Novembro,
Apresentados seus Estatutos na sessão de 31 de Dezembro, foram approvados em sessão de 19de Janeiro de 1891. 14 DE DEZEMBRO Publica-se em Fortaleza o periodico intitulado "O Patusco."
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8 DE DEZEMBRO -Inauguração das estações Riachão e Cangaty no prolongamento da ferro via de Baturité.
23 DE DEZEMBRO. -Decreto n.o 122 publicando a Consti- tuição e convocandɔ o 1o Congresso do Ceará para 7 de Abril de 1891.
.
31 DE DEZEMBRO.-Procede se an recen seamento da po- pulação da Provincia, o qual dá 805.687, habitantes, sendo homens 391:909, mulheros 410 77 %.
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Em 31 de Dezembro deste anno era esta a divisão ec- clesiatica, civil e judiciaria do Ceará :
Um tribunal da Relação, 1 juiz seccional, um substituto deste e procurador da republica, 36 varas de direito, in- clusive a dos casamentos, 3 juizes substitutos
Comarcas.
Termos com juizes lettrados.
annexos.
Municipios Districtos de paz.
11
Cidades
L
policiaes
·
34
OR
24
83
159
187
+
26
En esto anao foi de 32:596$130 o rendimento do Correio do Ceará.
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