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1706

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24 DE FEVEREIRO-O Capitão-mór Gabriel da Silva do Lago apresenta á camara de S. José de Riba-mar uma pro- posta para mudar-se a villa para junto da fortaleza de N. S. d'Assumpção, proposta que foi aceita e executada. 

1 de Março Concessão ao Tenente Balthazar Antunes de Aguiar das terras onde se encontram um corrego e uma pequena lagoa chamada Mendoim (actual Mondubim). 

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REVISTA TRIMENSAL 

27 DE JUNHO-É dessa data a escriptura de venda de uma sorte de terras sitas na Ribeira do Jaguaribe do Sargento- mór Manoel de Abreo Friellas e sua mulher 1). Izábel de Or- nellas a Gregorio de Gracismão. 

10 DE JULHO.-A camara de S. José de Ribamar propõe ao Governador de Pernambuco a transferencia da villa para o Aquiraz, perto da Barra do Iguape. 

17 DE AGOSTO-Concessão de terras de sesmaria no riacho Tapuyará a José Eduardo da Motta e Maria Ferreira. 

18 DE AGOSTO.-Carta regia declarando que os soldados depois de entrarem na Capitania estam sujeitos á jurisdic- ção do capitão-mor para castigal-os, e quando não possa proceder contra elles deve remettel-os ao Governador de Pernambuco. 

18 DE AGOSTO.-Carta regia ordenando que se dè aos moradores as armas de que necessitarem com a condição de as restituirem quando requsiitados, ficando no caso de não entregal-as obrigados ao pagamento do dobro do scu valor 

19 DE AGOSTO.-Carta regia mandando que se suspenda a ida dos indios das aldeias para o Assu, em companhia dos Paulistas. 

4 DE SETEMBRO-O Ldo Francisco Alvares Bastos e sua cunhada Josepha de Souza obtem por data de sesmaria 3 legoas de terra pelo riacho Catu acima (Aquirás). 

11 DE SETEMBRO.-O Governador de Pernambuco ordena que a villa̸ seja de novo transferida para a barra do río Ceará, donde não devera ter sahido. 

Em cumprimento dessa ordem a camara cm sessão de 23 de Outubro resolveu mudar a villa do logar junto a For- taleza para dita Barra. 

27 DE SETEMBRO.-Concessão de terras a Ignacio de Mattos de Almeida e Simplicio Dias adiante do rio Curu na parte, que chamavam Pedra da Velha. 

12 DE OUTUBRO-Concessão de terras de sesmaria a José do Valle de Abreu e Coronel João de Barros Braga no rio Quixeramobim, pegando das testadas de Agostinho de Re- sende. Aos mesmos e mais a D. Catharina Ferreira de Vi- veiros foi feita nova concessão 2 dias depois, 

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30 DE OUTUBRO-Concessão de duas leguas de terra da Capitania ao Padre João Alves da Rocha. 

13 DE NOVEMBRO-Concessão ao Coronel Luiz de Scixas da Fonseca de 1 legoa de cumprido e 1/2 para cada banda no rio Jaguaribe, sitio chamado dos Defuntos. 

Neste anno Francisco da Gama da Silva occupou o logar 

de juiz ordinario da Fortaleza. 

Neste anno cerca de 400 homens armados, vindos da parte do Rio de S. Francisco, entraram pelo sertão dos Ca riris arrazando e destruindo casas e curraes pertencentes aos moradores da Ribeira do Jaguaribe. 

Neste anno levantaram-se os indios Icós e Cariris. 

Neste anno veio de presidio para a fortaleza do Ceará o Capitão Francisco Lopes Galvãɔ, trazoniɔ em sua compa- nhia Domingo Simões Jordão. 

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26 DE FEVEREIRO. O senado da camara resolve. por proposta do capitão-mór Gabriel da Silva Lagos, que se múde a villa, da barra do Ceará, para a forta- leza de N. Senhora da Assumpção. 
4 DE SETEMBRO. N'esta data, foi concedida ao sar- gento-mór dos indios de Ibiapaba, D. Simão de Vascon- cellos, uma sesmaria de duas leguas com moía de lar- 
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gura cm cada margem do riacho Uberabucú, começando no logar Itacolomi. 
11 DE SETEMBRO. O governa lor de Pernambuco ordena, em virtude de representação de uma nova ca- mara, que a villa regrésse para o logar, donde fôra trans- ferida sem ordem sua, accrescentando que la submetter ao rei o pedido de mudança para Aquiraz, 
5 DE OUTUBRO. Ordem regia determinando que o governador de Pernambuco de regimento aos capitães- mórés do Ceará, que até então governavão arbitraria- mente, ou recebendo ordens e instrucções directas d'a- quelle governador. 
Este regimente foi, com effeito, expedido em 28 do Septombro de 1708 por Sebastião de Castro Caldas, e consistia em: 
1. Ser prompto o capitão-mór na obediencia ás ordens do governador de Pernambuco, a quem partici- paria as occurrencias notaveis ; 
2."--Passar ou mandar passar revista annualmente ás ordenanças a pé e a cavallo e aos indios, a quem protogerião, dando impulso ás suas aldeias, e curando da sua liberdade individual; 
3. Inspeccionar e advertir as camaras e justiças territoriacs no cumprimento das suas obrigações, sem todavia ingerir-se nas suas decisões; 
4. Prover interinamente os officios de justiça. o os postos de ordenanças, que serião confirmados pelo governador de Pernambuco, e passar cartas de ses- 
marias: 
5.-Inspeccionar a arrecadação das rendas reacs, evitando a fraude na arrematação dos dízimos e con- tractos das camaras, que para a arrematação dos mes- mos pedirião a sua approvação ; 
6. Ter debaixo de seu mando, e com subordinação; a infantaria do presidio. 
23 DE OUTUBRO. A camara dispõe que se cumpra a ordem do capitão general, fazendo a villa regressar para a barra do Ceará, 
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TRIMENSAL 

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