Datas e Factos para a Historia do Ceará
O ANNO ANTES E O ANNO DEPOIS DA INDEPENDENCIA
1821
8 de Janeiro-O governador Rubim prohibe por um bando o uso de armas, permittindo a todo paisa- no apenas o uso de um cajado delgado e tendo de cumprimento oito palmos pelo menos.
29 de Janeiro - Rubim officia aos vereadores da Villa Viçosa Real para que tratem da proposta de Ca- pitão mor na vaga aberta pela morte de Ignacio de Sousa Castro, occorrida a 9.
30 de Janeiro-Rubim communica ao Ministro Villanova Portugal a tomada de navios e os roubos pra- ticados por um bergantim pirata, que anda nas costas da Provincia.
A communicação começa nestes termos: Havendo na minha Carta de Officio datada de 30 de Dezembro do anno proximo passado participado a V. Exc. ter conseguido que a sumaca Santo Antonio Legislador fosse ao Porto de Mossoró desta Provincia carregar de sal etc.
O corsario era da Ilha Margarida e tinha por pra- tico o indio João Francisco.
6 de Fevereiro--Alvará creando a Relação de Per- nambuco tendo por séde a então villa do Recife e por districto as Provincias de Pernambuco, Parahyba, Rio Grande do Norte e Ceará com a mesma alçada e graduação que a do Maranhão. O pessoal da Relação ficou assim constituido:
Des. Lucas Ant." Monteiro de Barros, Chanceller. Dito José Raimd.o de Passos de Porbem Barbosa. Dito Luiz M.el de Moura Cabral, Ouv." do Crime. Dito Eusebio de Queiróz Cout.o, Proc. da Co- roa, e Fazenda.
Dito João Evangelista de Faria Lobato, Ouv." g.l do Civel.
Dito Antero Jo da Maia e Silva.
Dito André Gonçalves de Souza.
B.et Lucio Soares Teix.ra de Goveia.
ก
José Ant. Per. de Carvalho, Guarda-Mor.
Mel Fidelis Nunes Machado, Escrivão g.l da Ou- vidoria do Civel.
Ant." Ign." Torres Band.", Escrivão da Ouvid." g.l do Civel.
Innocencio da Rocha Maciel, Escrivão das Apella- ções e Aggravos.
0
J. Franc. Bernd.es. Escrivão da Chancellaria. M.el J. de Medr.cs, Porteiro da dita.
મ
B.el João Ferr." Sarmento Pim.tel Ouv.or do R. Jé da Cruz Ferr.", prim, Des. da Relação da Bahia, com exercicio na Casa da Suplicação.
B.el Joaq." Carnr." de And. c Vasc.'s, Ouv." do Ceará.
Bel Franc." José de Faria Barbosa, Juiz de Fora do Aracaty.
| O DE FevEREIRO, Pronunciamento da Bahia em favor da revolução portngueza, |
25 de Fevereiro-Marcos Antonio Bricio, adminis- trador geral dos correios, publica um edital, do dia anterior, fazendo saber que nos dias 3 e 19 de cada mez sahirá um correio da villa de Fortaleza para Piau- hy, passando pelas villas de Monte-mór o novo, Cam- po Maior, S. João do Principe, povoação das Piranhas, villas de Marvão e Valença e cidade de Oeiras.
1 de Março-Rubim participa ao Ministro Villa Nova Portugal que estabeleceu uma linha de Correios
DO INSTITUTO DO CEARÁ
187
entre o Ceará e as Provincias da Bahia e Piauhy e pede a creação de agencias em Ilheos e Caravellas para maior segurança da correspondencia com a Côrte. A Carta de Rubim encontra-se na Revista do Ins- tituto do Ceará, 1.o trim. de 1897.
7 de Março -O Governo de Lisboa baixa um de- creto mandando fazer eleições no Brasil para deputa- dos á Constituinte de Portugal. 7 DE Março, Decreto, mandando fazer, no Brazil, | eleição de deputados para a Constituinte de Lishõa.
24 de Março-Rubim chama á Fortaleza o Ouvi- dor Adriano José Leal, dizendo no Officio saber por Cartas particulares que desgraçadamente o espirito de inquietação corrompendo animos ambiciosos causou tu- multos no Pará no dia primeiro de Janeiro e na Bahia no dia dez de Fevereiro.
25 de Março -Proclamação de Rubim aos povos da Capitania contra os ambiciosos do poder e pertur- badores do socego publico. Documento vasado em conceitos bem apropriados aos tempos que correm. E' do seguinte teor:
Clero, Nobreza, e Povo desta vasta Capitania do Ceará. O vosso Governador por Sua Magestade El Rey Nosso Senhor vos vai a falar como Christão e vassallo, unicos titulos recommendaveis para a conser- vação da boa ordem, e da vossa felicidade. Sabei que hum bando de gente ociosa e desinquieta intenta per- turbar o socego publico, por que querem ser ricos e grandes sem trabalhar para o conseguir pelos meios licitos a todo o Vassallo honrado: esta a cauza das cousas. Não he o bem dos Povos que elles procurão, porem sim o seo proprio; em todo o tempo tem to- mado os seductores a palavra da liberdade por divi- sa, e por ella tem querido persuadir que trabalhão incansaveis para bem dos Povos; e na verdade assim tem sido, mas não tem sido a liberdade dos outros, mas sim a sua delles ein particular o aivo, a que tem dirigido seos planos. Estes Agentes de mudança po- litica ou revolucionarios não se occupão senão de pro- jectos de ambição, gritão para chegar a seos fins, não queremos ser escravos, porem querem que todos es-
188
REVISTA TRIMENSAL
tejão sugeitos aos seos arbitrios, e que contribuão se- gundo estes para a sua propria conveniencia. Repeti- das vezes nos mostra a Historia estas verdades, que a experiencia tem hoje confirmado a nossos olhos. Se houvesse hva sociedade de homens justos bastaria a Ley natural para dirigir suas acçoens ao fim verdadei- ro, porem nunca se verá similhante sociedade na terra. Por isso quando os nossos antigos Pais se determi- narão a preferir o Governo Monarchico aos outros, e quando convierão em vincular ao Senhor Dom Affon- so Henriques o direito de successão, bem avisados es- tarião já, pela razão e pela Historia, de que os Mo- narcas podião abusar do seo Supremo poder, porem temião mais as turbulencias e discordias, que a ambi- ção e o fanatismo produsem no Povo, quando per qualquer modo ou motivo lhe cahe nas mãos o exer- ctcio da Soberania. Assim assegurarão a felicidade de seos filhos despresando apparencias de futuras ventu- ras. Dizem estes reformadores que pertendem fixar limites as arbitrariedades dos Reis; e quem querem elles que lhos ponha a elles? não abusão estes repre- sentantes como estamos todos os dias vendo nas mais Naçoens? diga qualquer se será mais terrivel a tyra- nia de muitos revestidos de similhante auctoridade do que a de hum Soberano unicamente, pergunto, e ganha qualquer Nação com pôr taes limites a auctori- dade de Seo Soberano, quando por esta medida se hão de crear muitos Reis, que ainda que o não sejão no nome, o são de facto, e por isso mais se deveni te- mer? Não sejaes ligeiros e superficiaes, lembraivos do que vos levo dito. Não mancheis com o horrendo crime de Rebellião a gloria que tendes adquerido de fidelidade para com a Serenissima Caza de Bragança : lembrai-vos mais que esta Capitania do Ceará tem o Brasão de ser a primeira do Brazil, que sacudindo os Hollandezes intrusos acclamarão o Senhor Dom João quarto: não percaes por motivo algum esta gloria, e a de ser constantes em observar os juramentos de vos- sos Pais e vossos. Se he preciso que se fação alguas
DÓ INSTITUTO DO CEARÁ
189
innovaçõens na administração do Governo, represen- tai-o, pois o Nosso Soberano o Senhor Dom João Sexto nunca deixou de prestar-se a solicitações jus- tas, que se dirigem ao bem e propriedade de seos Vassallos. Haja firmeza nestes principios, conserve se a tranquilidade publica, e lansai fora de vós todo o que a quizer perturbar. He o que vos recommenda em nome do Nosso Amado Soberano o Governador desta Capitania. Villa da Fortaleza vinte e cinco de Março de mil oitocentos e vinte e hum-Francisco Alberto Rubim.
8 de Abril --Rubim annuncia ás camaras o jura- mento de D. João 6.o e dos dous principes á Constitui- ção, que estava sendo elaborada na cidade de Lisboa.
Essa noticia lhe fora transmittida por officio de 27 de Março do governador de Pernambuco, Luiz do Rego Barreto, que por sua vez a tivera do comman- dante da Fragata D. Maria da Gloria, Diogo Jorge de Britto em sua passagem por Pernambuco na ma- nhã de 26 de Fevereiro.
Os chefes militares e o povo do Crato recusaram em sessão de 14 de Maio acceitar e publicar o Decre- to. Na opposição salientam-se Pereira Filgueiras, Lean- dro Bezerra, o filho deste de nome Gonçalo Luiz, e o escrivão da Camara Miguel Pereira.
11 de Abril-Porbem Barbosa e o Coronel de Mi- licias em commissão Francisco Ferreira de Souza re- tiram-se do Crato para o Icó por não se sentirem ga- rantidos deante do levante do povo contra a Consti- tuição jurada, Nova Lei, como the chamavam.
11 de Abril-A Camara do Icó protesta fidelidade ao Governador Rubim.
14 de Abril-A força de linha, tendo á frente o commandante sargento-mór Jeronymo Delgado Este- ves, occupa na madrugada deste dia com um parque de artilleria a Praça do Palacio da Presidencia e faz exigencias ao governador Rubim. Apesar dos consi- derandos de Rubim, do Ouvidor Adriano José Leal e do Juiz de Fora e presidente da Camara Jacynto Fernandes de Araujo foi proclamada e jurada a Consti- tuição aos vivas á Religião, a El-Rei e á Constituição que se fizer em Portugal. Nessa mesma occasião foi proposto e approvado o augmento do soldo dos mili- tares, que, aliás, elles recusaram por declaração do dia seguinte.
Eis como Teixeira de Mello descreve nas Ephe- merides, Pag. 226, esse movimento :
>Movimento sedicioso na cidade da Fortaleza, pro- vincia do Ceará, governada pelo capitão de mar e guer- ra Francisco Alberto Rubim.
O batalhão de linha de guarnição da cidade e o parque de artilharia, com parte da população, amoti- nados, apresentam-se em frente á residencia do go- vernador; sabendo este o que succedia, sahe, acom- panhado do seu ajudante de ordens, a ver o que lhe queriam. Responde-lhe o ajudante do batalhão que visto Sua Magestade ter jurado e approvado a cons- tituição pelo seu real decreto de 24 de fevereiro, como era publico pelas gazetas da Bahia e Pernambuco, que- riam que se fizessem publicas demonstrações de ale- gria, jurando-se a constituição que se désse em Por- tugal e se elegessem os membros para o governo pro- visorio; queriam outrosim augmento de soldo, soldo dobrado, como percebia a tropa de linha na Bahia e em outros logares, e que esse mesmo augmento de soldo se désse ao major que interinamente os com- mandava, como gratificação do commando interino, e ainda mais, que se abonassem aos majores e ajudan- tes de primeira linha cavalgaduras e soldos, e esta era a razão do seu justo rompimento».
A isto responde o governador «que sobre requi- sição de tão alto assumpto havia muito que ponderar, que convocaria uma sessão extraordinaria, a que pre- sidiria».
Com effeito, encaminhando-se d'ali para a casa da camara, chama os seus membros á vereação e reu- ne as auctoridades, clero, nobreza e povo, para se re- solver sobre a materia⚫.
lá DE ABRIL. Sedição militar na Fortaleza. adhê-
são forçada de Rubim à revolução, que é começo no
Ceará da intriga e fervilhamento político, no qual a pé-
pulação tem dado copia da sua incapacidade para gó-
YCrnar-so, sempre destruindo sem fundar situação séria -
cstavel, do mosmo modo que q resto do paiz.
23 de Abril-Rubim remette ao ministro Ignacio da Costa Quintella com opinião favoravel à represen- tação do juiz de fóra Joaquim Lopes de Abreu fazendo ver a necessidade de haver em Fortalesa dois tabel- liães, annexando-se ao 1.o tabellião o officio de Escri- vão da Camara, Sisas e Almotaceria e ao 2° o officio de Escrivão dos Orphãos.
Já a 21 de Março o ouvidor da comarca Adriano José Leal opinara favoravelmente pela proposta. Vide 9 de Agosto.
24 DE ÁARIL, Embarque de D. João VI para Por-
tuga]. |
2 de Maio-A camara municipal de S. Bernardo de Russas adhere ao juramento da Constituição Portu- gueza.
1 DE Mato. Porbem Barbosa indnz a camara do
- Crato a adherr à revolução de Partugal, sem - embargo
do que, costa corporação, sete dias depois, dirigio uma
petição so rei, solicitando que mantivessa uv governo ab-
soluto. no
8 de Maio-Nomeação de um Conselho Consulti- vo, que syndique dos abusos introduzidos na admi- nistração civil e militar e proponha medidas tenden- tes a remedial-os, junto ao Governador Rubim. Com- puzeram-o pelo civil o Ouvidor Adriano José Leal, pelo militar o Sargento-mor Francisco Xavier Torres, pelo commercio Antonio José Moreira Gomes e Lourenço da Costa Dourado e pela agricultura Joaquim Lopes de Abreu. Tal providencia foi mal recebida da po- pulação. Vide 31 de Julho.
21 de Maio-A Camara do Aracaty officia ao go- vernador Rubim pedindo a publicação e execução do Dec. de 7 de Março. Em Officio de 9 de Janeiro de 1822 a Camara, agradecendo a El-Rei a Regeneração da Patria e ao augusto e sabio Congresso tantos e quantos bens no Ceará espargidos, declara que foi a primeira e talvez a unica que soube obrigar o gover- nador a publicar as Ordens Regias que havia para jurar-se, e sem restricção, a Constituição que fizessem as Côrtes Geraes e Constituintes da Nação Portuguesa congregadas em Lisboa.
5 de Junho-Rubim ordena tres noites de lumina- ria pelo nascimento do Principe da Beira a 6 de Março. 6 de Juuho - A camara do Aracaty officia ao go- vernador Rubim insistindo pela publicação e execução do Dec. de 7 de Março.
192
REVISTA TRIMENSAL
17 de Junho-As auctoridades e povo do Araça- ty juram obediencia, veneração e respeito ás Cortes e a D. João 6.o A 10 de Agosto juraram guardar as bazes da Constituição feita pelas Cortes de Lisboa.
22 de Junho-O principe Regente ordena á Junta do Governo Provisorio da Bahia o estabelecimento de Agencias de Correio nas Comarcas de Ilheus e Cara- vellas de accordo com a proposta de Rubim (Veja-se 1 de Março).
4 de Julho-E' passada Carta de pharmaceutico a Antonio Eloy da Costa, filho de Joaquim José da Costa e natural da villa de São Frei Pedro Gonçalves do Recife. Pagou de feitio 500 réis e de assignatura 400 réis e é assignada pelo Barão de Alvaiazere, Phy- sico-mor do Reino.
O filho de Antonio Eloy da Costa, Antonio Theo- dorico da Costa, nascido a 15 de Julho de 1828 em Aracaty, teve diploma de pharmaceutico a 7 de No- vembro de 1850. O filho de Antonio Theodorico, José Eloy da Costa, nascido em Fortaleza a 1 de Dezembro de 1859, teve diploma de pharmaceutico a 31 de Dez- embro de 1881. O fillio de José Eloy da Costa, Alberto Eloy da Costa, nascido em Fortaleza a 23 de Setembro de 1885, teve diploma de pharmaceutico a 2 de Dez-
embro de 1905.
Eis ahi uma familia em que a profissão de phar- maceutico é hereditaria.
a
9 de Julho--Procede-se á 1.a eleição de eleitores parochiaes pela Constituição Portuguêsa.
Esses eleitores a 10 de setembro elegeram os elei- tores de comarca (9 pela comarca de Ceará e 6 pela do Crato).
11 de Julho-Aviso do Secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brasil para que José Raymun- do de Passos de Porbem Barbosa siga com a maior brevidade para Pernambuco a exercer o logar de Des- embargador da Relação dali.
14 de Julho-Rubim faz a l'edro Alves Diniz a exposição detalhada dos acontecimentos do Crato e conclue por se declarar impotente e pedir instrucções visto ignorar qual seja sua jurisdição e como deve tratar homens que se intitulam realistas.
| 24 DE JULHO, [errores-e alvoroços no Crato, em
cônsequencia do que o capitão-mór José Pereira Filguer-
ras é convidado pela camara a residir na villa, como gh-
- Fantia contra os suapeltos,
31 de Julho-Deante das reclamações surgidas. para que o Conselho Consultivo não fosse de nomea- ção do Governador mas de escolha popular procede- se á eleição para elle, sendo eleitos José Antonio Ma- chado, Adriano José Leal, Francisco Xavier Torres, Manoel do Nascimento Castro e Silva, Mariano Gomes da Silva, Vigario Antonio José Moreira, Joaquim Lo- pes de Abreu e Antonio José Moreira Gomes. Sl DE JULHO. Juramento das bazes da Constitui-
ção, na Fortaleza, |
1 de Agosto-Rubim officia á Camara do Aracaty authorisando-a, caso ella julgasse conveniente, a fazer jurar a Constituição Portugueza. Veja-se a data de 17 de Junho.
3 de Agosto-Rubim pede exoneração do cargo de governador dando como rasões a insufficiencia de suas luzes e as constantes molestias de que tem sido acommettida sua numerosa familia. Não pode ser—foi o despacho dado a 9 de Novembro.
162 REVISTA TRIMENSAL
5 DE Agosto. O povo fanatisado da serra de 8.
? Pedro do Crato, accommettc, armado, o corpo eleitoral
congregado na matriz da villa para um voto do graças,
e o dispersa, sendo ferido com um tiro o sargento-mór .
José Victoriano Maciel.
Filgueiras. quo andava nas graças dos sediciosos,
obteve que se retirassetn,
9 de Agosto --Decreto Regio creando na villa de Fortaleza um 2.° officio de tabellião publico ao qual se deveria annexar o officio de Escrivão de Orphãos.
Dito Decreto mandou tambem annexar ao tabellio- nato já existente (o 1.o portanto) os officios de escri- vão da Camara, Šizas e Almotaceria.
Uma Lei Provincial, n.o 117, de 14 de Agosto de 1838 separou o cartorio dos orphãos annexo ao 2.o tabellião e passou-o para o poder de um 3.o escrivão, que ficou então creado pela dita Lei n.o 117.
A Almada, que era o proprietario do 1.° tabellio- nato, succederam Francisco Manoel Galvão, Candido José Pamplona (1840) e por desistencia deste o genro, Joaquim Feijó de Mello (1865 interinamente e confir- mado por Dec. de 14 de Setembro de 1866), que o teve até sua morte a 21 de Outubro de 1917, Luiz Xavier da Silva Castro, e por morte deste o actual Dr. Leo- nardo Motta..
O outro tabellionato (o 2.) de Fortaleza tem per- tencido a Nicacio Moreira Lima, irmão de Miguel An- tonio da Rocha Lima, Manoel Lopes de Sousa, irmão de Jacaranda, Miguel Severo, genro de Manoel Lopes, Antonio Miranda e Alexandrino Diogenes, o actual.
Um 3. Tabellionato foi creado para Fortaleza pela lei n.o 1126 de 19 de Setembro de 1913, sendo para elle nomeado o Dr. Pergentino Maia e um 4.o por Lei N." 1570 de 26 de Setembro de 1918, de que é proprietario Antonio Botelho Filho, ficando a seu cargo as Escrivanias do Civel, Commercio, Provedoria e Residuos.
16 DE Agosto. A gente de 5. Pedro volta ao Cra-
to, para pedir ao senado da camara desculpa de seu
crime.
20 de Agosto-Reunião em Icó dos eleitores da Comarca para escolha dos Deputados ás Côrtes de Lisboa.
29 de Agosto-Porbem Barbosa officia á Camara do Icó no sentido de ser denominada Praça da Consti- tuição a praça da cadeia, visto ter sido o Icó a primei- ra villa em que se reuniu a junta eleitoral que jurou as bases da Constituição.
3 de Setembro-Rubim manda fazer publica a fe- liz chegada de D. João 6.o a Lisboa no dia 3 de Junho e ordena que se façam por tal motivo demonstrações de jubilo.
15 de Setembro -Rubim remette ás Camaras do Ceará a Proclamação dirigida pelas Côrtes Geraes e Extraordinarias aos habitantes do Reino do Brasil a 13 de Julho.
25 de Setembro-Decreto nomeando o Bacharel Manoel Caetano Soares para Juiz de Fora de Fortale- za por seis annos. O nomeado fora ao Reino encarre- gado pelas camaras de Pernambuco de felicitar a El- Rei por sua feliz chegada.
29 de Setembro--Decreto Real creando o lugar de Commandante das armas nas provincias até então di- rigidas por governadores.
DO INSTITUTO DO CEARÁ
195
29 de Setembro-Decreto estabelecendo Juntas Governativas nas provincias do Brasil.
1 de Outubro-Lei creando um commando de Ar- mas no Ceará, para o qual foi nomeado (interinamen- te) a 18 de Fevereiro de 1822 o Tenente-Coronel Fran- cisco Xavier Torres, por não ter tomado posse o effe- ctivo Silva Paulet.
O Commando de Armas do Ceará foi supprimido por Lei de 15 de Novembro de 1831 e Dec. de 5 de Dezembro do mesmo anno e restaurado pela Lei N." 108 de 2 de Maio de 1840, sendo então nomeado para occupar o cargo José Joaquim Coelho (Dec. de 1. de Abril de 1841).
Por Dec. de 25 de Outubro de 1844 foi extincto o commando das Armas do Ceará.
2 de Novembro-A Camara de Fortaleza convida a Francisco Xavier Torres, Commandante da Infanta- ria de Linha para de commum accordo compor um Governo Provisorio á semelhança de outros já creados.
3 »E Noveysko. Begunda sedição militar na For- ,
taleza, deposição do governador Rubim e installação de
um goverzo tomporario composto de Francisco Xavier
Torres, como presidente. Adrauo José Leal vice-presi-
denta, vogaes vigario Antonio José Moreira. negociantes
Jos6 Antonio Machado, Mariano (romes da Silva. Loa-
renço da Costa Dourado, escrivão deputado da junta de
fazenda Marcos Antonio Bricio, ouvidor José Raymmn-
do do Paço de Porbem Barbosa, oc de HRenriquo José
Leal, como secretario.
3 de Novembro-Deposição do governador Rubim e installação do Governo Provisional ou Provisorio, composto de Francisco Xavier Torres, presidente, Adriano José Leal, vice-presidente, Henrique José Leal, secretario, vigario Antonio Jose Moreira, José Raymundo de Paços de Porbem Barbosa, Marcos An- tonio Bricio, Lourenço da Costa Dourado, José Antonio Machado e Mariano Gomes da Silva.
Porbem Barbosa achando-se ausente como ouvi- dor da nova comarca do Crato não tomou então as- sento.
E' do teor seguinte o Auto do juramento pres- tado pelos membros do Governo Provisorio :
-
Termo de juramento que dão os Membros do Go- verno Provisorio da Provincia do Ceará, e Envestidu- ra delle aos Seos Membros pelo Senado da Camara desta Villa Aos trez dias do mez de Novembro do anno de mil oitocentos e vinte e hum, nesta Villa da Fortaleza, achando-se reunidos os Membros Eleitos do Governo Provisorio desta Provincia do Ceará, jurarão
196
REVISTA TRIMENSAL
Solemnemente nas mãos do Reverendo Vigario desta Villa o Padre Antonio José Moreira na forma seguinte, cada hum de per si-Juro em Nome de Deus e aos Santos Evangelhos desempenhar bem, e fielmente as obrigaçoens do meu Cargo, com Subordinação ás Cor- tes Geraes Extraordinarias Portuguezas, Segundo as Leis estabelecidas, e as reformas que se houverem de fazer, mantida a Religião Catholica Romana, o Throno do Senhor Dom João o Sexto, Rey do Reyno unido de Portugal, do Brazil, e dos Algarves; Conservar á Di- nastia da Serenissima Caza de Bragança e promover quanto for possivel a felicidada do Povo do Ceará.
Igualmente, e pela mesma forma prestou o Reve- rendo Vigario desta Villa Antonio José Moreira, nas mãos do Prezidente Elleito o Sargento-Mor Francisco Xavier Torres, o mesmo juramento, por Ser tão bem Membro nomeado, faltando tão somente a este Acto o Desembargador Jozé Raimundo dos Passos de Por- bem Barbosa, que por se achar auzente prestará o ju- ramento logo que apareça o que feito forão os Mem- bros do Governo bem e realmente Envestidos pela Camara de todos os poderes necessarios para
para esse dezempenho, e para firmeza do que se Lavrou este termo em que assignarão. Eu João Lopes d'Abreu La- ge Escrivam da Camara o escrevi – Adriano José Leal —Jacinto Fernandes de Araujo –Joaquim José Barbo- za—Manoel Jozé Theophilo- José Xavier de Castro 'e Silva-Francisco Xavier Torres-Adriano Jozé Leal- o Padre Antonio José Moreira-Lourenço da Costa Dourado-Mariano Gomes da Silva-José Antonio Machado - Marcos Antonio Bricio Henrique Jozé Leal
O historico desse acontecimento bem como de toda a administração de Rubim encontra-se numa lon- ga Representação a El-Rei firmada em data de 17 de Novembro por Jacinto Fernandes de Araujo, Joaquim José Barbosa, Manoel José Theophilo e José Xavier de Castro e Silva.
As Camaras do Aracaty e outras localidades pro-
DO INSTITUTO DO CEARÁ
197
testaram contra a eleição da Junta Provisoria taxando-a de illegal e sustentando a necessidade da convocação do corpo eleitoral para uma cutra nomeação de gover- nadores.
8 de Novembro-Em Officio desta data dirigido ao sargento mor José Agostinho Pinheiro, a Junta do go- verno do Ceará encarrega-o de arranjar uma ama para o filho de Rubim. O Officio é concebido nos seguintes termos :
Recommendo-vos a seu cuidado a escolha de uma ama de leite-para criar o filho do ex-governador Francisco Alberto Rubim, a qual deve ter as clausulas seguintes: 1.a que não tenha molestias e muito prin- cipalmente venereas; 2.° que seja solteira - cabendo no possivel; 3.a que não tenha cria; devendo, comtudo, vir ainda mesmo faltando-lhe algumas das mesmas cir- cumstancias apontadas. E esta mulher deve ser remet- tida á casa do sobredito ex-governador, da parte desta junta do governo provisorio.
Confiamos o bom desempenho desta ordem, cer- tos na exacção com que v. mercê costuma cumpril-as. Deus guarde a v. mercê. Junta do governo provisorio em 8 de novembro de 1821.
Com o mesmo fim é o seguinte Officio da Junta a Antonio José Moreira Gomes:
«Ordena a v. s. este governo que, quanto antes, haja de mandar pôr prompta uma-ama de leite -- para acompanhar o exmo. ex-governador desta provincia, a qual deve se achar nesta villa, o mais tardar, até ama- nhã 22 do corrente; o que efficazmente se recommen- da ao cuidado seu. Deus guarde a v. s. Villa da For- taleza em sessão da junta provisoria de 21 de novem- bro de 1821›.
14 DE Novemnto. Protesto da camara do Aracaty
contra a eleição deste governo, no qual se segue outro
da camara de Quixeramobim. que sustenta a necessidade
da convocação do corpo eleitoral para uma outra nomea-
ção de soveruudores.
17 de Novembro-A Camara de Fortaleza faz um manifesto de adhesão á Casa de Bragança.
20 ve NovEeMBRO. Eleição de depivados á Constl-
tuinte de Lisbôa, pelos eleitores da nova comarca (Úra-
“to) regnidos na villa do Icó, os quaes se adiantaram aos
do norte da provincia:
21 de Novembro -Officio da Junta ao ex-governa- dor Rubim insistindo pela sua retirada da Capitania. <Em resposta da carta que acabamos de receber de v. exc. sobre a sua retirada, somos a dizer, em pri-
198
REVISTA TRÌMENSAL
meiro logar, que são diversas as representações que têm apparecido neste governo, para que v. exc. haja de sahir, quanto antes, desta provincia, as quaes se têm respondido debaixo da maior politica na esperan- ça de que v. exc., logo que se lhe participasse, como agora se faz, de estar prompta a chalupa, na qual v. exc. expontaneamente se propoz á embarcar. Ha ne- cessidade desta nossa participação e por isso espera- mos que v. exc. contribua para o socêgo desta pro- vincia, embarcando depois d'amanhã, 23 đo corrente, para o Maranhão na dita chalupa. Já demos as provi- dencias necessarias para vir a-ama de leite-que v. exc. pede e já se passa a arranjar o necessario para o embarque de v. exc. Deus guarde a v. exc. Villa da Fortaleza, em sessão da junta provisoria de 21 de no- vembro de 1821. Illmo. sr. Francisco Alberto Rubim, ex-governador».
25 DE Novemero, Procede-se à eleição na Forta-
| loza, com os eleitores do norto da provincia.
São eloitos, afinal, deputados —vigarios Antonio José
Moreira. é Manoel Felippe Gonçalves, coronel José Igna-
cio Gouros Parente, Manoel do Nascimento Castro e Sil.
va, é Pedro Jose da Costa Darros, supplente Jose Marti-
niano do Aloncar, que vejo a tomar assento em logur dg
Gomes Parento. o | o
4 de Dezembro-Proclamação patriotica de Fran- cisco Cardoso e Andrade Pessoa concitando o povo a defender a Independencia. E' concebida assim:
Habaitntes da Vila da Granja e seo Termo!
Os nossos momentos se aproximão a grande risco se unanimemente não passamos a quebrar as duras cadeias que nos preparam essas Idras da parte do Occidente. A capital de Oeiras, que se tem toda entre- gue debaixo da tutela do Maranhão, expede tropas contra a Vila da Parnaïba, a esta limitrofe, e nos as- severão oficialmente que já se achão tropas na Vila de Campo Maior composta de duzentos e dezeseis sol- dos da 1. linha, alem de hum Corpo de Pedestre e Milicias que ficavão-se reunindo; isto no dia 24 do passado mez de Novembro, afim de passar a Vila da Parnaïba, para ali abafarem os animos patrioticos que proclamarão no dia 19 de Outubro a nossa Indepen- dencia.
Hum abismo chama outro abismo, e quem nos diz, Onrados Campiões, que estes lobos famintos depois de terem firmado o seu assento naquela Vila, não pas- sem ufanos a esta? He tempo, Corajosos soldados,
DO INSTITUTO DO CEARÁ
201
Nenhum comentário:
Postar um comentário