1721
13 DE JANEIRO-Decreto concedendo de accordo com uma Resolução de 5 de Dezembro do anno anterior o tra- tamento de dom e outras regalias aos chefes Indios da Ibia- paba Josè de Vasconcellos, Felipe de Souza e Sebastião Sa- raiva,
O Major J. Brigido equivoca-se dando esse facto em 1723 [Res. Chron. pag. 71).
20 De Janeiro-Decisão regia para a erecção de um hos- picio de jezuitas no Ceará de accordo com o parecer do Conselho de Ultramar em 9 de Novembro de 1720.
Equivoca-se, portanto, o Major João Brigido quando á pag. 34 do Res. Chron. e á pag. 20 do Res, da Historia do Ceará
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para uso das escolas dá cm 1697 a fundação do hospicio da Serra da Ibiapaba, confundindo esse facto com as ordens expedidas pelo rei D. Pedro no sentido de fazer-se no Ceará um hospicio ou casa de residència para os Padres da Companhia, ordens que só muitos annos depois tiveram execução.
2 DE FEVEREIRO-Escolha de D. Francisco Ximenes de Aragão, o futuro capitão-mór do Ceará, para capitão-mór da capitanía de S. Luiz do Maranhão.
12 DE MARÇO-Nova resolução regia mandando crear no Ceará um hospicio em que assistam dez padres da Ordem de Jezus, ainda de accordo com a consulta do Conselho Ultramarino a 9 de Novembro de 1720.
A resolução foi transmittida ao capitão-mór do Ceará nos seguintes termos :
15 DE MARÇO-D. João etc. Faço saber a vós cap.m-mor do Ceará que eu tenho resoluto que nessa capitania se erija um hospicio em o qual ha de haver dés Padres da Camp, a Missionarios por ser a parte mais proporcionada para pode- rem melhor alcançar o fructo glorioso de suas missões, p.a cuja obra se dem dos rendimentos dos dizimos dessa capitania seis mil crusados (6000) em tres annos, dois mil crusados em cada anno, e de congrua a cada um dos d.0% Padres quarenta mil rs. (408700) cada anno do mesmo rendi- mento emquanto as congruas não se estabelecerem nas pen- sões que se devem por em cada curral que tiver cem cabeças de gado, que pague seu dono uma e tendo quinhentas cabe- ças duas e que estas pensões que se devem por se arrematem á pessoa que trouxer os dízimos, porque desta mancira se po- derá lograr um rendimento permanente e sem falencia e com m.ta suavidade e sem vexação dos povos até que estabeleci- dos fique cessando a applicação q' das das congruas man- do por ora impor na Fazenda Real, como se ordena ao Governador de Pernambuco; cparaque esta m.a determinação so execute Me pareceu ordenar-vos por Resolução de 12 do presente moz e anno em consulta do meu Conselho Ultramari- no o observeis inviolavelmente pela parte q' vos toca, appli- cando todos os meios p.a q' a fabrica deste hospicio se ponha na ultima perfeição e q' os Missionarios sejam tratados com
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toda veneração e respeito, ajudando-os p.a os progressos das suas missões, porque o exemplo que com elle se executar será tão bem p. que tenham toda a boa acceitação dos meus vassallos e dos indios, que houverem de converter. Lisboa a 15 de Março de 1721, Rei.
João Brigido confunde á pag. 66 do Res. Chron, a Ordem para o capitão-mór do Ceará com a respectiva consultado Conselho Ultramarino.
17 DE MARÇO.--O Corregedor Manoel da Fonseca recom- menda á camara do Aquiraz que proveja em provedor dos defuntos e ausentes ao Capitão Luiz Braz Bezerra, que prestou bons serviços no levante de Pernambuco, e que ella mantenha toda união com os soldados.
17 DE MARÇO-Ordem regia ao governador de Pernam- buco transmittindo-lhe a resolução de 12 sobre a fundação de um hospicio de Jezuitas no Ceará. Foi mandada cumprir e registrar em 14 de Julho de 1726 por João do Rego Barros, Esses e outros docs, relativos ao assumpto encontram-se na minha obra Notas para a Historia de Ceará.
17 DE MAIO.-Ordem expedida pelo Conselho Ultrama- rino ao governador e capitão-general de Pernambuco para que se dê quarenta mil réis de congrua a cada jezuita do hosicio do Ceará.
24 DE JUNHO.-A camara do Aquiraz apresenta seus votos de boa chegada ao Ouvidor Manoel da Fonseca Silva e dá os motivos porque recusou-se a dar posse ao Capitão Luiz Braz Bezerra na provedoria dos defuntos e ausentes.
29 DE JULHO-Ordem regia ao cabido sede vacante de Olinda para que faça o vigario João de Mattos Serra mudar- se de Fortaleza para o Aquiraz sob pena de perder o logar e ser responsabilisado e castigado.
E' concebida nos seguintes termos :
D. João etc. Faço saber a vós Rd.o Cabido sede vacante da cid. de Olinda q' cu sou informado q' tendo mandado por repetidas ordens minhas a Va de S. José do Riba-mar do Ceará se mude pa o sitio dos Aquirás por ser o mais conveniente p.a os moradores da capi.a se não poude conse- guir essa mudança pela encontrar o padre vigario João de Mattos Serra por todos os caminhos por ser m.to poderoso
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dando m.to mau exemplo aos freguezes com seus procedi- mentos e porque convem q' se observe enviolavelmente a m.a real resolução me pareceu encommendar-vos qʻ logo façais ir assistir o do Padre Vigario nos Aquirás não con- sentindo que presista na inobediencia e fazendo elle o con- trario que nomeis um clerigo que vos pareça mais capaz q’ faça o officio de Parocho na vila do Aquirás e não se pague a congrua ao d. Padre João de Maltos Serra para q'este cas- igo o intimide para em tudo executar o que tenho mandado e vos mandareis informar de seus procedimentos e não achando como devem ser os de um parocho e do mau exemplo de suas ovelhas que n'este caso procedais nesto particular conforme forem suas culpas.
La 29 de Julho de 1721. [Coll. Studart, vol. 3. pag. 365.]
8 DE AGOSTO-Ordem regia ao cabido sede vacante de Olinda para que faça o vigario João de Mattos Serra trans- portar da Egreja de Fortaleza para a matriz de Aquiraz as imagens, reliquias e ornamentos necessarios ao culto, ficando em Fortaleza apenas o indispensavel.
E' concebida nos seguintes termos:
D. João etc. Faço saber a vós Rd. cabido sede vacante da cid,e de Olinda q' os officiae da cam.a do Ceará me re- presentarem q'elles tinham noticia q' eu mandara executar am.a real ordem sobre se mudar a V.a de S. de José de Ri- bamar pa os Aquirás por ser porto mais conveniente para os moradores da da Capi.a e q' tambem presumiam iria p.a ella o P.e. Vigario João de Mattos Serra porq, não seria justo q'a egreja q' nella ha de servir de matris não te- nha os ornam.tos e param.tos necessarios p.a o culto divino pediam que o do Pe levasse comsigo p.a a d.a igreja dos Aquirás ornam.tos q' serviam na igreja velha q' fica como capella e da mesma maneira as imagens e reliquias em at- tenção de suas rasões me parcceu ordenar-vos façaes com q' od. P. Vig. João de Mattos Serra q' por outra ordem sc vos declara façaes ir p.a a Va dos Aquiràs leve p.a a da egreja os ornam.tos imagens e reliquias q' ha na d.a egreja de S. José do Riba-mar visto haver de servir de matris e a outra ficar como capella com declaração q' sempre ha de
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deixar nella os ornam.tos imagens que sejam necessarias p.a seus attos. L.a 8 de Agosto de 1721. (Coll. Studart vol. 3.o pgs. 3 e 366).
11 DE AGOSTO-A camara do Aquiraz representa ao Capi- tão-mór Salvador Alves da Silva contra a injustiça da guerra, que se pretende fazer nos indios genipapos, è que no caso della se fazer, a expedição deve ir pela serra da Ibiapaba e não pelo Jaguaribe.
13 DE AGOSTO.-Salvador Alves da Silva escreve á cama- ra do Aquiraz que a expedição contra os indios genipa- pos partira de Fortaleza a 9 com caminho pela ribeira do Jaguaribe e convida-a para uma conferencia a 16 em sua casa sobre esse assumpto.
16 DE AGOSTO.—A camara do Aquiraz escreve a Sal- vador Alves da Silva fazendo reparo que elle dissesse que a expedição contra os indios genipapos partira a 9 quando a 13 partiu ella do Aquiraz e recusando-se á conferencia por elle proposta em carta de 13.
20 DE AGOSTO--Concessão de uma data de sesmaria de uma legua de terra no Rio Jaguaribe, chamada Santa Cruz debaixo ou Coracorá, acima do sitio dos Camaleões e abaixo de Santa Cruz de cima, ao commissario Lourenço Alves Feitosa.
21 DE AGOSTO-Concessão de 3 leguas de terra no rla- cho dos Caldeirões a Lourenço Alves Feitosa e Lourenço Penedo,
11 DE OUTUBRO Carta Regia insistindo para que no Aquiraz seja situada a villa de S. José de Ribamar,
24 DE OUTUBRO.-El Rei D. João recommenda aos verea- dores e officiaes da camara do Aquiraz que prestem toda ajuda e favor ao Padre Antonio de Souza Leal, que volta ás capitanias do Cearà e Piauhy a continuar o ministerio de missionario, que n'ellas exercitou por espaço de 18 annos com grande zelo e fervor.
31 DE OUTUBRO-Carta regia ordenando que a aldeia dos indíos da Ibiapaba continúe a pertencer á capitania de Pernambuco apesar do que representara o governador do Maranhão
11 DE NOVEMBRO. Posse do Capitão-mór Manoel Francez.
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2 DE DEZEMBRO-Concessão de 3 leguas de terra no.ria- cho, que fica entre a Boa Vista e as Pitombeiras, ao com- missario Lourenço Alves Feitosa.
Neste anno falleceu o padre José Borges de Novaes, notavel missionario entre os Tremembés.
Neste anno foi juiz ordínario de Fortaleza o sargento mòr Jorge de Souza Ferreira.
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